O ano de 2023 encerrou com um grande número de derrotas para os contribuintes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As decisões tributárias trazem grandes efeitos econômicos e, portanto, muitos julgamentos foram bem impactantes.
Agora, com a chegada de 2024, cabe compreender quais foram as principais conclusões do STF e do STJ, além de possíveis desdobramentos municipais e estaduais, e se adaptar ao cenário atual.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo com todas as informações que você precisa sobre o assunto. Entenda qual é o impacto da vitória da União sobre os contribuintes em 2023.
A massiva vitória da União sob os contribuintes
Quando dizemos que a vitória da União foi massiva, isso reflete não apenas em um grande número de julgamentos vencidos pela parte, mas também grandes impactos financeiros que são acarretados por essas decisões.
A estimativa é de que pelo menos 16 casos de grande importância foram vencidos e em somente quatro deles o impacto estimado é de R$ 62,4 bilhões.
Entre os maiores julgamentos do ano, destaca-se aquele que tratou dos incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que colocou R$ 47 bilhões em jogo.
Cenário desfavorável para os contribuintes
O cenário de derrotas dos contribuintes demonstra uma posição bastante desfavorável para o grupo.
Os levantamentos indicam um total de 34 vitórias de entes públicos, incluindo a União, em 49 julgados nos tribunais superiores.
Assim, o cenário das discussões tributárias se mostra bastante desafiador e pouco promissor para o grupo dos contribuintes, que sofreu uma série de derrotas bastante significativas.
Exemplos disso são a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro presumido.
Em relação à esfera estadual, destaca-se a autorização de cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em 2022.
O diferencial em questão é cobrado em operações que envolvem mercadorias destinadas a um consumidor final que se enquadra como não contribuinte do imposto em outro estado. Assim, a empresa deve recolher o imposto e então repassar ao estado de destino a diferença entre a alíquota do estado de origem e a alíquota interestadual.
A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022. Devido à data de publicação, os contribuintes defendiam que a cobrança tivesse início no ano seguinte, mas o STF determinou que o ano de início fosse 2022.
Outra decisão, dessa vez envolvendo a esfera municipal, foi de que planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing deveriam continuar pagando Imposto Sobre Serviços (ISS) para os municípios onde estão instalados.
Tributação sobre as empresas
As decisões tomadas nos tribunais superiores impactam diretamente a gestão tributária das empresas.
Como exemplo, podemos mencionar o caso envolvendo os incentivos fiscais do ICMS. Trata-se de um imposto de competência estadual, o que significa que sua alíquota depende do índice estabelecido pela Unidade da Federação na qual a empresa que comercializa os produtos ou oferece os serviços está instalada.
O incentivo fiscal, nesse sentido, corresponde a uma redução ou eliminação do respectivo ônus tributário, aplicada para estimular o desenvolvimento econômico de determinadas regiões ou setores de produção.
No julgamento do STJ envolvendo o assunto, a 1ª Seção autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, o que resulta na estimativa da Receita Federal de um impacto positivo de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação.
Reflexos econômicos para os contribuintes
É importante notar que nem todas as decisões de 2023 trazem impactos negativos para os contribuintes.
No STF, ocorreu o julgamento que foi considerado por muitos especialistas o mais relevante do ano, o qual tratou da possibilidade de “quebra” de decisões definitivas. A conclusão foi de que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário.
O membro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Mendes, afirma que esse é um resultado de grande importância, uma vez que não beneficia um dos lados da disputa, mas pode ser relevante para ambos.
Além disso, é importante reforçar que os contribuintes conseguiram vencer o primeiro julgamento sobre ágio, que corresponde a um juro superior à taxa legal, obtido por empréstimo em dinheiro, no STJ.
Outra derrota sofrida pelos entes públicos ocorreu no julgamento em que a 1ª Turma passou a seguir o entendimento da 2ª Turma, assim considerando que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), os quais incluem também valores referentes aos anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Frente a todas as mudanças que ocorreram após os julgamentos de 2023, é preciso reconhecer a vitória massiva da União e a existência de possíveis repercussões negativas para o grupo que ficou desfavorecido.
Assim, é fundamental que as empresas fiquem atentas aos efeitos dessas mudanças e invistam em uma gestão tributária verdadeiramente eficaz e preparada para lidar com os novos desafios.
Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário pode ser uma excelente solução.
Agora que você já tem as informações de que precisa sobre esse novo cenário, continue por aqui e saiba mais sobre a tributação de empresas em nosso conteúdo que trata do ITCMD e a progressividade das alíquotas!