Quais cuidados devem ser tomados ao elaborar um acordo de sócios?

O acordo de sócios é um instrumento fundamental para garantir a segurança e a manutenção das relações societárias.

Afinal, criar e administrar uma empresa traz consigo desafios, que podem resultar em discordâncias e complicações nas relações sociais estabelecidas.

Por esse motivo, cabe utilizar os meios disponíveis para prevenir esse tipo de problema, garantindo que quaisquer complicações possam ser resolvidas de forma ágil e simples.

Nesse sentido, um documento bem elaborado pode ser a chave para uma relação tranquila e frutífera, que traga bons resultados para a empresa.

Para entender melhor o que é o acordo de sócios, qual a sua importância e como elaborá-lo corretamente, acompanhe este conteúdo!

Qual a importância de formalizar a sociedade?

A atuação de uma empresa depende de diversos fatores, entre eles, a boa relação entre seus sócios.

Contar com um instrumento capaz de formalizar a sociedade significa obter mais segurança jurídica em momentos desafiadores, especialmente quando houver desacordos ou complicações nas relações entre os sócios.

Por isso, para empresas que buscam maior segurança e previsibilidade, o acordo entre sócios é um documento fundamental.

Entretanto, é importante notar que a sua elaboração demanda alguns cuidados importantes para que sua função possa ser cumprida corretamente, de maneira eficaz.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

Para entender melhor o papel desse instrumento, cabe reforçar as diferenças existentes entre o contrato social e o acordo de sócios, que cumprem papéis distintos.

O contrato social é responsável por formalizar a existência da empresa. O documento é arquivado na Junta Comercial do Estado em que o negócio está localizado e somente com ele torna-se possível obter o CNPJ e demais registros necessários.

Em geral, ele deve conter informações como:

  • Descrição dos sócios;
  • Descrição do objeto;
  • Sede e prazo da sociedade;
  • Capital social;
  • Quota de cada sócio;
  • Formas de participação e administração da sociedade.

Além disso, uma característica importante do contrato social é que ele poderá ser acessado por terceiros, o que pode inviabilizar a inclusão de certas informações no documento.

O acordo de sócios, por outro lado, tem caráter privado, ou seja, pode ser mantido em sigilo, podendo ser acessado somente pelos sócios.

Trata-se também de uma espécie de contrato, mas com o objetivo de regulamentar o relacionamento estabelecido entre os sócios, estabelecendo questões estruturais e funcionais para essa relação.

Sem a elaboração desse documento, é preciso recorrer às regras de governança estabelecidas pela lei e no contrato social da sociedade, os quais podem ser omissos em relação a situações específicas.

Nesse sentido, a elaboração desse acordo consiste em um elemento fundamental para que a empresa possa lidar com quadros imprevistos e eventuais complicações.

Por fim, é importante salientar que o acordo de sócios não pode substituir o contrato social, uma vez que este último é responsável por viabilizar a atuação da empresa.

Entretanto, o instrumento pode ser um excelente complemento, tornando as atividades do negócio mais seguras e as relações mais harmoniosas.

Quais pontos devem ser considerados no acordo de sócios?

Como você pôde ver até aqui, esse tipo de acordo tem grande importância para a regulação e a manutenção das relações societárias.

Para ajudar você a compreender melhor a aplicação efetiva desse documento, selecionamos alguns pontos que costumam ser considerados durante a sua elaboração. Confira:

Exercício do direito de voto e à governança corporativa

Um dos elementos que costumam estar presentes nesses acordos são aqueles relativos ao direito de voto e ao exercício da governança corporativa.

Para abordar satisfatoriamente esses pontos, o documento pode conter cláusulas como:

  • Composição, eleição e substituição da administração: define quais serão os órgãos de administração da sociedade, além de regras para a composição e substituição, como a possibilidade de indicação ao cargo e pré-requisitos para o mesmo;
  • Competência e quóruns qualificados para aprovação de determinadas matérias: estabelece quóruns mínimos para aprovação de matérias e quais serão os órgãos aos quais é permitida a tomada de decisão.

Tais cláusulas garantem que os processos de tomadas de decisão na sociedade sejam devidamente regulamentados, criando protocolos que tornam esses procedimentos mais seguros e organizados.

Saída dos sócios

Uma situação com a qual a sociedade pode ter que lidar é a saída de membros, que acarreta uma série de questões a serem discutidas. As cláusulas aplicadas são:

  • Direito de preferência: normalmente aplicável a todos os sócios, a cláusula estabelece que o membro da sociedade que desejar vender a sua participação deverá oferecê-la primeiramente, nas mesmas condições, aos demais;
  • Direito de venda conjunta: protege sócios minoritários, garantindo a eles o direito de venda conjunta com o sócio majoritário nos casos em que este último queira vender o controle da sociedade;
  • Dever de venda conjunta: favorece os sócios majoritários, de modo que os minoritários vendam sua participação societária em conjunto com eles.

Outras cláusulas

Por fim, cabe mencionar que o acordo de sócios pode incluir ainda outras cláusulas, buscando cobrir um número maior de situações a serem enfrentadas pela sociedade. Alguns exemplos são:

  • Distribuição de lucros;
  • Inadimplemento; 
  • Direito à informação; 
  • Não competição;
  • Não solicitação e não aliciamento; 
  • Resolução de disputas.

Em todas elas, o documento deverá estabelecer regras que orientem os sócios em relação a cada um desses quadros e princípios.

Que tal saber mais a respeito do ambiente empresarial? Continue por aqui e confira nosso artigo sobre insegurança jurídica e o ambiente de negócios!

Bruna Galiotto

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