Isenções e tributações da reforma tributária 2025

A reforma tributária vem tentar simplificar uma situação preocupante que afeta toda a sociedade brasileira.

Nosso sistema tributário é extremamente complexo, confuso e de difícil compreensão por parte das empresas que desejam atuar no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), essa complexidade faz com que as empresas tenham que investir R$ 181 bilhões por ano, para manter:

  • Profissionais capacitados para atender as exigências fiscais;
  • Sistemas contábeis atualizados e compatíveis com a legislação;
  • Equipamentos tecnológicos que contribuam no dia a dia das operações.

Tendo por inspiração o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o Brasil também inicia uma caminhada rumo às facilidades oferecidas por um modelo moderno, justo e viável de tributação.

Basicamente, trata-se da implementação de três impostos:

  • Imposto de Bens e Serviços (IBS);
  • Contribuição de Bens e Serviços (CBS);
  • Imposto Seletivo.

Neste post, apresentaremos detalhes sobre as isenções e cobranças que passam a valer a partir de 2026, quando a primeira fase entra em operação com a chegada da reforma tributária. Continue a leitura e confira!

Objetivos da reforma tributária

A reforma tributária tem como principal objetivo simplificar o pagamento de impostos em nosso país.

Então, a partir de sua implantação e do modelo proposto, as empresas passam a investir menos nas estruturas para atender as exigências fiscais, diminuindo também os litígios administrativos e judiciais.

A arrecadação e a carga tributária atual será mantida, no entanto, a fiscalização será facilitada.

Espera-se também uma aceleração no crescimento econômico, maior transparência na cobrança dos impostos, melhora na competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e consequente reflexo na criação de empregos e aumento do poder de compra dos brasileiros.

Por fim, a simplificação do sistema tributário brasileiro contribuirá para a redução das desigualdades fiscais.

Principais mudanças com a reforma tributária

Dentre as mudanças que passarão a fazer parte no dia a dia dos brasileiros, entre os anos de 2026 e 2033, quando a reforma tributária estará completamente implantada, algumas chamam a atenção, como, por exemplo:

Isenções

A isenção de impostos visa diminuir os custos de produtos importantes que promovem a nutrição e saúde do cidadão brasileiro.

Esse é o caso da cesta básica, uma lista de alimentos balanceados que faz parte do cotidiano das famílias no Brasil.

Além disso, também estão sendo incluídos os alimentos considerados essenciais e necessários para muitas pessoas, tais como:

  • Fórmulas infantis;
  • Grãos de milho e aveia;
  • Queijos;
  • Fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo;
  • Erva-mate, para atender a população do sul do país.

Além disso, a reforma tributária trará a isenção de impostos para muitos medicamentos, alguns serviços de saúde e até mesmo para equipamentos utilizados para o processamento de energia solar.

Impostos

Como vimos, os impostos passam por grandes mudanças.

O IBS, por exemplo, vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), portanto, possui competência estadual e municipal. 

Já o CBS é um imposto federal e vem substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Imposto Seletivo

Surge também o Imposto Seletivo, conhecido nos meios populares como o “imposto do pecado”.

Trata-se de uma taxação voltada a desestimular o consumo de produtos que possam fazer mal à saúde ou ao meio ambiente.

Nesse caso, o imposto incide sobre as compras de cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Também estará presente nos preços de automóveis, veículos aéreos e embarcações com motor, além de bens minerais.

Novas categorias de tributação

A reforma tributária também é a responsável pela criação de uma nova categoria de contribuinte, o nanoempreendedor.

Trata-se de um benefício que possibilita que as pessoas físicas prestadoras de serviços também possam conquistar um CNPJ, devendo sua receita bruta anual ser de até R$ 40,5 mil.

Estão enquadrados nessa categoria revendedores de cosméticos e produtos por catálogo, além de costureiras, jardineiros, lavadores de carros, artesãos, pequenos produtores, etc.

Trata-se de uma excelente opção para quem inicia uma trajetória empreendedora ou para quem deseja uma renda complementar.

Por fim, está sendo criado o sistema de cashback, onde parte dos tributos pagos por uma família, que a renda mensal seja de até meio salário-mínimo por membro, será devolvido pelo governo.

Essa devolução será realizada em até 25 dias após a apuração e nos casos envolvendo compra de botijão de gás, serviços de telecomunicações, energia elétrica, água, gás canalizado e esgoto, podendo ter um ressarcimento de 100% do tributo pago.

Como se observa, as previsões são favoráveis e o desejo de milhares de empresários espalhados por todo o Brasil está se transformando em realidade.

Conhecendo mais sobre esse assunto, vale a pena a leitura de nosso post que apresenta as implicações penais da reforma tributária. Acesse e saiba mais a respeito!

Hugo Zenatto

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