São muitos os eventos que podem impactar o funcionamento de uma sociedade empresarial e, entre eles, está a possibilidade de falecimento de um dos sócios.
Diante desse acontecimento, a empresa deve tomar decisões fundamentais que determinarão os rumos da sua administração.
Com os conhecimentos necessários, é possível agir de modo a preservar as relações societárias e evitar prejuízos à continuidade do negócio.
Por esse motivo, torna-se fundamental conhecer algumas das diretrizes adotadas pelo Direito Societário no que se refere à sucessão que ocorre após a morte de um dos sócios de uma organização.
Neste conteúdo, falaremos sobre como esse acontecimento pode impactar diferentes tipos de sociedade empresarial e quais procedimentos podem auxiliar na prevenção de eventuais problemas.
O impacto da morte de um sócio na sociedade empresarial
O falecimento de um dos sócios de uma empresa é um evento inesperado, que pode impactar as operações do negócio de diversas maneiras, havendo risco de sérios prejuízos quando não há preparo para lidar com o quadro.
Um dos possíveis efeitos causados por esse acontecimento é a desestabilização das operações internas da empresa, uma vez que a súbita ausência de um dos membros da sociedade pode gerar mudanças sobre a rotina organizacional.
Para além dessa alteração, podem haver também impactos relativos ao patrimônio da empresa e, consequentemente, à própria relação societária estabelecida entre os membros restantes.
Desse modo, a sucessão causa mortis é um tema de grande complexidade, que deve ser abordado com atenção pelo Direito Societário, tendo como objetivo orientar as empresas na prevenção de conflitos ao longo do processo.
Repercussões patrimoniais e organizacionais
Em primeiro lugar, é essencial que os sócios conheçam as possíveis repercussões sobre o patrimônio e a administração da sociedade empresarial.
No que se refere à redistribuição das quotas do sócio falecido, por exemplo, a legislação determina duas possibilidades: a de que as quotas sejam liquidadas e o valor apurado seja pago aos herdeiros ou de que estes ingressem como membros na sociedade.
Para que esta última se concretize, no entanto, é requerido que a decisão esteja prevista no contrato social, de modo a permitir a entrada de herdeiros enquanto membros da sociedade.
Ainda em relação aos herdeiros, é importante pontuar que, mesmo que haja consenso entre estes e os sócios quanto à exclusão da participação respectiva do falecido na empresa, os conflitos de interesses ainda são uma possibilidade, na medida em que pode não haver acordo relativo à definição do valor patrimonial.
Entre as possíveis repercussões do falecimento, também cabe ressaltar a instabilidade nas relações organizacionais, a exemplo daquelas estabelecidas com colaboradores, trabalhadores, parceiros estratégicos e credores.
Estes últimos casos podem ocorrer, por exemplo, quando o relacionamento com parceiros e credores está associado à confiança pessoal em um dos sócios, podendo ser abalada com o seu falecimento.
Assim, os impactos causados por esse tipo de evento não são somente de natureza patrimonial e podem gerar efeitos capazes de alterar os rumos da empresa.
Diferenças entre sociedades limitadas e anônimas
Nesse contexto, é importante ter em mente que existem diferentes tipos de sociedade empresarial, os quais implicará diferentes procedimentos em caso de falecimento de um dos sócios.
No caso de sociedade anônima, é preciso tomar medidas para evitar a entrada de elementos estranhos ao grupo de controle, utilizando instrumentos como o acordo de bloqueio, que restringe a livre transmissibilidade das ações vinculadas a terceiros.
Já nas sociedades limitadas, em que o número de sócios costuma ser menor e a relação se baseia em uma forte confiança pessoal, o falecimento de um dos membros da sociedade empresarial pode ser maior ainda. Nesse caso, será preciso realizar uma avaliação patrimonial e verificar as possibilidades de sucessão aos herdeiros do sócio falecido.
Para saber mais a respeito do processo de sucessão empresarial, confira nosso artigo: Doação em vida é a melhor opção para transmissão do patrimônio empresarial?
Planejamento sucessório: segurança para a sua sociedade empresarial
Diante das questões expostas ao longo deste conteúdo, podemos perceber que o falecimento de um dos membros da sociedade empresarial pode gerar uma série de complicações para a continuidade dos negócios.
Nesse sentido, torna-se fundamental que a empresa adote medidas de segurança capazes de prevenir quaisquer conflitos e problemas no futuro. O planejamento sucessório se destaca nesse contexto, sendo um importante instrumento para a prevenção de litígios.
O planejamento sucessório consiste no conjunto de atos e negócios jurídicos visando a organização patrimonial e financeira, assegurando as vontades de seu titular. Em uma sociedade empresária, deve-se estruturar a organização empresarial por meio do contrato social e/ou acordo de sócio, devendo contemplar os diferentes interesses existentes no momento da constituição da sociedade, estabelecendo diretrizes adotadas em conjunto pelos sócios, não sendo permitida a emissão de declarações individuais.
Assim, o planejamento deve considerar eventuais imprevistos que possam interferir nas operações da empresa, a exemplo do falecimento de um de seus sócios, e determinar os instrumentos cabíveis, conforme a natureza do empreendimento.
Dessa maneira, trata-se de um instrumento que pode ser incorporado à governança corporativa, evitando futuros cenários de insegurança jurídica, que podem trazer graves prejuízos à organização.
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