Responsabilidades do sócio retirante: aspectos jurídicos e implicações

São muitos os motivos que podem levar uma pessoa a se desvincular de uma sociedade empresarial, como por exemplo:

  • Mudança de estratégia pessoal;
  • Questões de saúde;
  • Novas oportunidades de negócios;
  • Discordância com os demais sócios, etc.

De acordo com o Código Civil, qualquer sócio pode se retirar da sociedade por iniciativa própria, um direito constitucional que possibilita a associação de pessoas em torno de uma entidade em comum.

Já a exclusão de um sócio de uma sociedade pode ocorrer por decisão da maioria dos demais sócios, tanto judicial quanto extrajudicialmente.

Essa situação ocorre a partir de falta grave cometida pelo sócio retirante no cumprimento de suas obrigações ou, ainda, por incapacidade superveniente.

Neste post, apresentaremos as responsabilidades daquele que se retira ou é excluído da sociedade, seus aspectos jurídicos e implicações. 

Sócio retirante: o que caracteriza a sua retirada da sociedade?

Como vimos, o sócio retirante é aquele que solicitou o seu desligamento ou alguém que tenha sido excluído a partir da iniciativa dos demais associados do empreendimento.

A retirada da sociedade se caracteriza por um processo dividido em algumas etapas.

Nos casos onde o sócio deseja se retirar da empresa, essa atividade consiste em:

  • Notificação formal por parte de quem deseja sair do empreendimento;
  • Avaliação da situação buscando levantar o valor da participação;
  • Negociação e acordo visando o pagamento dos direitos do sócio retirante, bem como no ajuste do capital social e distribuição de quotas;
  • Alteração do contrato social;
  • Registro e publicação da alteração efetuada.

Em casos de exclusão de sócio, a legislação estabelece a perda de direitos, como a participação nos lucros, assegurando, contudo, em certas circunstâncias, o direito de exigir sua quota de capital.

É muito importante lembrar que as regras estabelecidas nos casos envolvendo a saída de sócios pode estar prevista no contrato social da empresa ou ainda em um acordo de sócios, desde que observado os limites impostos pela legislação vigente.

Responsabilidades do sócio retirante em relação às obrigações da sociedade

O sócio retirante possui responsabilidades que se estendem além da sua retirada da sociedade.

De acordo com o Código Civil e o contrato social da empresa, as obrigações do sócio retirante referem-se às dívidas contraídas durante seu período de gestão. Dessa forma, sua saída da sociedade não o isenta das responsabilidades assumidas enquanto esteve associado ao empreendimento.

Além disso, se houver cláusulas específicas no contrato social que estipulem penalidades ou condições adicionais para a retirada de um dos sócios, essas deverão ser cumpridas.

A responsabilidade do sócio retirante após a sua saída da sociedade

É importante lembrar que mesmo após a saída do sócio retirante, esse poderá ser cobrado por dívidas assumidas pela empresa antes do período do seu afastamento.

Conhecida como responsabilidade contínua, trata-se de uma questão complexa que envolve a interpretação de documentos, como:

  • Contrato social;
  • Acordo de sócios;
  • Legislação vigente.

A responsabilidade do sócio retirante não cessa automaticamente com sua saída da sociedade. Ele pode ser responsabilizado por atos ilícitos ou abusivos cometidos durante o período em que integrou a empresa.

A importância do contrato social na definição das responsabilidades do sócio retirante

O melhor caminho para a definição dos direitos e responsabilidades dos sócios que queiram sair da sociedade se encontra na elaboração ou alteração de um contrato social que possua cláusulas detalhando essas condições.

A partir de um bom contrato, evitam-se futuros de ordem jurídica e contábil para ambas as partes, quando ficam garantidos:

  • Direitos do sócio retirante;
  • Segurança para a integridade da empresa;
  • Transparência entre os envolvidos;
  • Conformidade com as normas vigentes.

Esse contrato ou o acordo de sócios deve prever o tempo de antecedência que a notificação de retirada deverá ser apresentada à empresa e aos demais sócios.

Também precisará prever de que forma os haveres do sócio devem ser apurados e de que maneira ocorrerá a transferência de cotas, observando detalhes que dizem respeito à entrada de terceiros na sociedade, ou ainda prevendo o direito de preferência para aqueles que já fazem parte da operação.

No documento, além dos valores, é crucial definir a forma de pagamento e as responsabilidades do sócio retirante quanto aos débitos sociais existentes na data de saída e dívidas futuras.

Como se observa, tratam-se de cláusulas importantes que precisam ser avaliadas, discutidas e formalizadas pela empresa, uma ação que deverá contar com o apoio de uma assessoria jurídica de confiança, possibilitando que os aspectos legais sejam observados.

Conhecendo sobre esse assunto, vale a pena ler também nosso post que apresenta a estruturação societária: como ela impacta o sucesso de uma transação de M&A.

Vitor Zenatto

POSTS RELACIONADOS

Leave a Reply

Leave a Reply

×