A holding rural é uma alternativa muito interessante para as famílias e pessoas que possuem propriedades e atividades voltadas à agricultura e pecuária.
O agronegócio no Brasil é diferenciado da maioria dos segmentos de negócios do nosso país. Para se ter uma ideia, a previsão do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro para o ano de 2023 deve fechar com uma alta aproximada de 1%.
No ramo do agronegócio, acompanhe as estimativas de crescimento do setor, a partir de análise e estudos de importantes referências nacionais:
- 2,5% – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- 8% – Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV);
- 11,6% – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Apesar das diferenças apresentadas, a pior das hipóteses prevê um resultado nesse segmento acima do dobro do crescimento previsto para o país. Logo, são grandes as possibilidades de excelentes negócios para quem está inserido nas atividades rurais.
Para completar essas informações, a previsão do Ministério da Agricultura com relação somente à safra de grãos no Brasil é que deverá atingir 310 milhões de toneladas, o que representará um impacto para a economia de R$ 1,25 trilhão.
Neste artigo, apresentaremos os benefícios que podem ser obtidos por meio da holding rural, uma maneira inteligente de gerir os negócios e o patrimônio dessas propriedades.
O que é uma holding rural?
A holding rural consiste na montagem de uma empresa voltada a administrar os bens de uma família que possui negócios e propriedades que envolvem os setores agrícola e pecuarista.
O objetivo da criação de uma holding rural é a proteção do patrimônio familiar, providenciando a transferência da titularidade das propriedades para essa empresa que passa a gerir todos os negócios.
É importante destacar que a holding não tem por objetivo produzir ou vender, mas sim o de participar como sócia das demais empresas da família, possuindo grandes vantagens são perceptíveis a partir dessa estratégia.
Todo produtor rural pode criar uma holding?
Normalmente, a holding rural é criada pelos membros de uma mesma família. Assim, todos os familiares podem ser sócios, exceto os cônjuges casados nos seguintes regimes:
- comunhão universal de bens;
- separação obrigatória.
Também poderá se associar um sócio incapaz, de forma absoluta ou relativa, desde que devidamente representado legalmente e que não venha a exercer a administração da sociedade.
Essas situações são previstas nos artigos 977 e 974 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Benefícios que a holding rural proporciona
A partir da abertura da holding rural, todos os bens das pessoas físicas podem ser transferidos para essa empresa, por meio da integralização de capital, como por exemplo:
- imóveis;
- veículos;
- móveis;
- ações;
- títulos, dentre outros.
Essa ação possibilita que os sócios continuem administrando esses bens. No entanto, eles passam a ser capital da holding, e não mais da pessoa física que realizou a transferência.
Na sequência, mostraremos como essa situação traz grandes benefícios para sua família:
Redução da carga tributária
A primeira grande vantagem percebida com a implantação da holding rural está na diminuição da carga tributária. Isso se dá em função, por exemplo, do retorno obtido sobre o capital ou na distribuição de dividendos aos sócios, onde a legislação brasileira isenta de impostos.
Os tributos cobrados em um processo de locação de uma pessoa física chega a 27,5% do valor, enquanto que para uma pessoa jurídica o índice cai para 15%.
Isso significa que todos os membros ganham e passam a usufruir das vantagens, pois é a holding que será a sócia dos empreendimentos familiares e não mais as pessoas físicas, mas, todos possuem cotas ou ações nessa nova empresa. Assim, seus direitos estão garantidos e, mais do que isso, protegidos, como veremos na sequência.
Aumento do poder de negociação
Uma empresa pode oferecer muito mais garantias do que as pessoas físicas, sendo um fator positivo para negociações de financiamentos.
A solidez demonstrada pela holding rural será sempre superior a de uma pessoa física, sendo muito bem aceita pelos bancos e instituições financeiras. Isso facilita negócios que podem envolver a aquisição e financiamento de:
- equipamentos agrícolas;
- máquinas;
- insumos, etc.
Essa possibilidade tende a diminuir o tempo de fechamento das negociações, otimiza recursos e possibilita taxas mais interessantes para esse tipo de operação.
A holding dá mais segurança quando o assunto é patrimônio
Como vimos, os dois benefícios apresentados seriam suficientes para analisar e fazer um estudo sobre a possibilidade de implantar uma holding rural, mas ainda existem outras duas razões que precisam ser conhecidas:
Proporciona agilidade no processo de sucessão
Em caso de óbito de um dos sócios, todo o processo de sucessão é facilitado, pois as quotas/ações são repassadas a quem de direito, conforme definido no próprio contrato social da empresa. Isso evita os altos custos que envolvem um inventário, bem como o tempo que se espera para que o processo seja concluído.
Além disso, os impostos relacionados à herança também não existem, pois o trâmite ocorre dentro da própria holding, de acordo com o estabelecido em seu contrato social.
Blinda o patrimônio
Por fim, é criada uma blindagem para o patrimônio da família.
Isso significa que, se um dos sócios estiver inadimplente, não existe possibilidade, por parte dos credores, de solicitar bens e recursos que estão atrelados aos negócios, porque todos os bens pertencem, de fato, à holding rural (pessoa jurídica).
Isso evita transtornos e assegura que os negócios não tenham prejuízos em função de atividades particulares dos membros da sociedade.
Agora que você já conhece os benefícios que essa possibilidade oferece aos proprietários rurais, leia nosso artigo que apresenta a gestão tributária: como diminuir os impostos?