Como funciona o inventário extrajudical e judicial?

No momento de realizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, é preciso optar entre um inventário extrajudicial ou judicial.

O inventário, de modo geral, consiste no procedimento através do qual o patrimônio do falecido será partilhado e transferido para os seus herdeiros.

Em qualquer uma das modalidades, é preciso iniciar a sua realização em até 60 dias após o falecimento, sendo possível que multas sejam aplicadas caso o prazo não seja atendido. 

Dessa forma, é preciso conhecer ambas as alternativas e compreender qual delas é a via apropriada para cada caso, evitando complicações que tornem esse momento difícil ainda mais conturbado.

O que é um inventário judicial?

Como o próprio nome indica, esse é um tipo de inventário realizado via judicial, sendo obrigatório em alguns contextos.

Esse processo deve ser realizado nos casos em que houver herdeiros incapazes ou menores de idade, quando existir um testamento deixado pela pessoa falecida ou, simplesmente, quando não houver acordo a respeito da transmissão dos bens por parte dos herdeiros.

Nesses cenários, é preciso recorrer ao Poder Judiciário e aguardar a decisão do juiz acerca da resolução do processo.

Principais vantagens e desvantagens

Entre as vantagens desse tipo de inventário, está a possibilidade de recorrer a um juiz, principalmente se há discordância entre os herdeiros, e a proteção dos interesses daqueles que forem incapazes ou menores de idade.

Por outro lado, também é preciso ter em mente algumas desvantagens, como a duração do processo, uma vez que se trata de um procedimento mais demorado do que o inventário extrajudicial, além dos custos elevados, que são resultados da longa duração desse tipo de processo.

Requisitos legais

O Código de Processo Civil estabelece alguns requisitos que tornam obrigatória a realização do inventário na via judicial, sendo eles:

  • a existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • a discordância entre os herdeiros a respeito da partilha;
  • a existência de um testamento deixado pela pessoa falecida.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial, por outro lado, está definido no art. 610, §1°, do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Assim, caso todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade e também não tenham nenhuma discordância em relação à transmissão dos bens, não será necessário recorrer à via judicial.

A realização da escritura pública é resultado do comum acordo entre essas partes e garante ao inventário o seu caráter legal, simplificando o processo e tornando-o mais ágil, embora ainda seja de extrema importância contar com a presença de um advogado.

O trabalho de um profissional é essencial para conduzir os processos corretamente, evitando quaisquer complicações que dificultem o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização do inventário extrajudicial.

Principais vantagens e desvantagens

Uma das principais vantagens de optar por esse tipo de procedimento é a sua agilidade, uma vez que já existe comum acordo entre os herdeiros, o que dispensa a discussão de pormenores e permite que o advogado e o tabelião analisem os documentos com mais rapidez.

Em decorrência dessa agilidade, os custos também podem ser reduzidos, tendo em vista que a menor duração implica o pagamento de menos despesas. Além disso, o inventário extrajudicial pode ser realizado com mais tranquilidade, já que não haverão diligências, questionamentos e audiências.

Em relação às desvantagens, podemos mencionar que o imposto de transmissão e as taxas cartorárias são pagas antes mesmo da escritura pública. Desse modo, é preciso ter uma reserva financeira para adimplir esses valores.

Requisitos legais

Os requisitos legais exigidos para que seja permitida a realização do inventário extrajudicial são:

  • que todos os herdeiros tenham idade acima de 18 anos e sejam considerados capazes;
  • que exista comum acordo em relação à partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.

Quais são as despesas de um inventário extrajudicial e judicial? 

Existem alguns custos que estão envolvidos na realização do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, em especial o pagamento do ITCMD.

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), é obrigatório na transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos, bem como de bens móveis, títulos e créditos, e também dos direitos a eles relativos.

A Constituição Federal define, em seu art.155, uma alíquota máxima para esse imposto, no valor de 8% do inventário, mas cada estado tem liberdade para definir a sua alíquota dentro desse limite.

No Rio Grande do Sul, em casos de óbitos ocorridos a partir de 2016, a progressão do ITCMD segue a faixa na qual se encontra o valor total do patrimônio transmitido e funciona da seguinte forma:

  • patrimônio de até R$46.727,00: alíquota 0% (isento);
  • de R$ 46.727,00 a R$ 233.635,00: alíquota de 3%;
  • de R$ 233.635,00 a R$ 700.905,00: alíquota de 4%;
  • de R$ 700.905,00 a R$ 1.168.175,00: alíquota de 5%;
  • acima de R$ 1.168.175,00: alíquota de 6%.

Além disso, é preciso ter em mente que a realização do inventário é um dos diversos processos que demandam um advogado, sendo necessário considerar os custos com o profissional.

Para a realização do inventário extrajudicial, também é importante incluir no cálculo os valores pagos ao cartório, para a realização da escritura pública. Os custos apresentam variações em diferentes municípios e também são calculados de acordo com o valor do patrimônio em questão.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, não deixe de entrar em contato com um advogado de confiança e solicitar as informações que você procura. Para saber mais sobre o mundo do Direito, acesse o blog da Zenatto Advogados e confira outros conteúdos!

Moisés Rech

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