O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) desempenha um papel crucial na economia brasileira.
Trata-se de um tributo que se aplica às mais diversas operações, sejam elas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Além disso, as alíquotas adotadas variam conforme a natureza da ação executada, uma vez que o tributo é aplicado a contextos bastante variados, desde pequenas movimentações até as maiores.
Assim, vale a pena conhecer melhor o papel desse imposto que está presente no dia a dia dos cidadãos e das empresas brasileiras, agindo a favor da economia.
O que é o IOF e qual a sua função?
O Imposto sobre Operações Financeiras foi instituído pela primeira vez em 1966, por meio da Lei nº 5.143, incidindo sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras.
Em 1988, com a Constituição da República, o Estado pôde aumentar a abrangência do tributo, que passou a incidir sobre outros tipos de operação.
Ao longo dos anos, o IOF sofreu diversas modificações e, hoje, é regulamentado pelo Decreto nº 6.306/07.
Para compreender o seu papel, é importante saber que esse imposto atua como um regulador da economia, sendo um instrumento extrafiscal com função interventiva estatal, utilizado pelo Estado para controlar o mercado financeiro.
Algumas operações sobre as quais o imposto incide são:
- Uso do cartão de crédito em compras internacionais;
- Utilização do cheque especial;
- Contratação de empréstimos e financiamentos (exceto nos casos de financiamento de imóveis residenciais);
- Contratação de seguros;
- Resgate de Títulos e Valores Mobiliários;
- Compra e venda de moedas estrangeiras.
Sendo possível alterar o tributo por meio de Decreto, esse instrumento pode ser utilizado para estimular ou desestimular certos tipos de ações no mercado financeiro, conduzindo as políticas de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
Nesse sentido, esse é um imposto que pode servir à arrecadação, mas tem como função primária a regulação da economia nacional.
Características gerais do IOF
Existem alguns elementos que caracterizam o Imposto sobre Operações Financeiras, distinguindo-o dos demais tributos brasileiros.
Um primeiro ponto bastante relevante é o seu caráter extrafiscal, como mencionamos anteriormente, tornando-o um instrumento regulador da economia por parte do Estado.
Outro elemento que vale ser mencionado é a possibilidade de alteração do tributo, conduzida pelo presidente e pelo poder Executivo Federal por meio de um Decreto, o que pode levar ao estímulo de operações específicas, conforme as necessidades observadas no mercado financeiro.
Além disso, também cabe destacar que a arrecadação não é destinada a atividades específicas do governo, sendo adotada a repartição constitucional de receitas tributárias entre os entes federativos.
Por fim, é importante lembrar que o imposto incide tanto sobre as operações de pessoas físicas quanto as de empresas, sendo um elemento a ser considerado na gestão tributária.
Essas são algumas características importantes para compreender o funcionamento do tributo e também o papel desempenhado por ele na economia brasileira.
Bases de cálculo e alíquotas deste imposto
As bases de cálculo do IOF variam, uma vez que o imposto incide sobre operações financeiras de diferentes naturezas. Assim, as bases são as seguintes, de acordo com a natureza da operação:
- Crédito: nas operações de empréstimo, o somatório dos saldos devedores diários ou o valor principal colocado à disposição do mutuário; na operação de desconto, valor líquido obtido; no adiantamento a depositante, o somatório dos saldos devedores diários; nos empréstimos parcelados, o valor do principal de cada liberação;
- Câmbio: montante da operação de câmbio, em moeda nacional;
- Seguro: montante do prêmio;
- Títulos ou Valores Mobiliários: preço, valor nominal ou valor de cotação na Bolsa de Valores;
- Ouro: preço de aquisição do ouro, considerando os limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.
Considerando as diversas possibilidades de operações financeiras a serem executadas, haverá também alíquotas específicas a serem aplicadas. As principais são:
- Crédito: 0,0082% ao dia para pessoas físicas e 0,041% para pessoas jurídicas, além de uma alíquota fixa de 0,38%;
- Compras internacionais, seja em cartão de débito ou crédito: 5,38%;
- Câmbio: 1,1%;
- Seguro: 0,38% para os seguros de vida, 2,38% para seguros de saúde privados e 7,38% para os seguros de bens.
Assim, o que deve ser observado é que o valor arrecadado pelo IOF pode variar bastante, tendo em vista que cada operação financeira será tributada de maneira específica.
Leia também: ITCMD: entenda sobre a progressividade das alíquotas.
IOF como uma alternativa de arrecadação
Até aqui, você já pôde ver como o imposto funciona e compreender sua importância para a regulação da economia, uma vez que o tributo atua como um instrumento extrafiscal.
No entanto, também cabe notar que o Estado tem percebido o potencial do IOF quando se trata da arrecadação, buscando aumentar os recursos públicos destinados aos entes federativos.
Assim, o imposto assume uma dupla função, auxiliando tanto na regulação da economia e no controle do mercado financeiro quanto na arrecadação pública.
Agora que você já sabe tudo a respeito desse assunto, continue por aqui e entenda melhor a defesa tributária e como funciona o processo!