A incapacidade civil de um sócio pode inviabilizar a continuidade de uma empresa, sendo, portanto, um assunto que merece atenção e precisa ser tratado com prioridade pelas organizações.
A incapacidade está prevista nos artigos 3º e 4º do Código Civil, abrangendo as seguintes situações:
- Menoridade;
- Doença mental;
- Deficiência intelectual;
- Dependência química;
- Sentença judicial;
- Dentre outras hipóteses.
Diante dessa informação, um sócio pode, em decorrência de um problema de saúde, tornar-se incapaz de gerir uma empresa. Essa condição pode impactar a continuidade das operações, visto que decisões inadequadas poderiam comprometer a viabilidade dos negócios.
De acordo com um estudo realizado pelo Ministério da Saúde, 8,5% da população brasileira com mais de 60 anos apresenta problemas relacionados à demência.
Infelizmente, as projeções indicam que, até 2050, 5,6 milhões de brasileiros estarão nessa situação. Portanto, é fundamental que as empresas dediquem atenção a esse assunto, e um contrato social bem estabelecido é a melhor solução a ser considerada.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre a incapacidade civil de um sócio e as medidas que podem ser tomadas diante dessa realidade. Continue a leitura e confira!
O que caracteriza a incapacidade civil de um sócio?
Essa condição se estabelece a partir de duas situações principais.
A primeira é a absoluta, quando o sócio fica impedido de praticar atos da vida civil, não podendo, portanto, exercer poderes de:
- Administração;
- Gerência;
- Voto pessoal nas deliberações da sociedade.
Nesse caso, torna-se obrigatória a nomeação de um curador judicial que passa a representar legalmente o sócio, protegendo seus bens e interesses, conforme previsto no artigo 1.767 do Código Civil.
Já o artigo 1.775 esclarece que o cônjuge ou companheiro não separado é, por direito, o curador do outro diante dessa situação.
A incapacidade civil relativa, a segunda situação em questão, ocorre quando o sócio necessita de assistência para a realização de atos societários. Nesses casos, um tutor ou curador assistente deve acompanhar os processos.
Não apenas condições de saúde mental, mas também o alcoolismo crônico, o vício em drogas, a incapacidade de expressar a própria vontade e a prodigalidade (a incapacidade de gerir finanças pessoais e empresariais) são fatores que impedem a administração de uma empresa.
Portanto, ações precisam ser tomadas para que o empreendimento desenvolva suas atividades sem riscos desnecessários, que possam ser motivados por decisões indevidas e irresponsáveis.
Efeitos da incapacidade civil no contrato social e na gestão da empresa
Quando o contrato social de uma empresa inclui previsões para a substituição de um sócio administrador incapacitado, evitam-se danos e decisões incorretas, facilitando a transição.
Isso permite antever alterações e evitar complicações em relação a:
- Participação societária;
- Direitos patrimoniais;
- Suspensão da capacidade de exercer atos de gestão;
- Necessidade de adaptações na administração da empresa.
A não observância dessa realidade pode colocar em risco a continuidade operacional do empreendimento. Portanto, trata-se de uma decisão que precisa ser tomada, evitando que más resoluções sejam adotadas por parte do sócio que esteja vivenciando um estado de incapacidade civil.
Prevendo a sucessão de comando no contrato social
O melhor caminho a ser adotado para evitar transtornos e facilitar a sucessão de comando em situações que possam envolver a incapacidade civil é fazer constar, no contrato social, cláusulas que tratem desse assunto.
Para tanto, o documento pode contemplar diversas situações passíveis de ocorrência, possibilitando a definição prévia de:
- Nomeação de procuradores nos casos de incapacidade;
- Previsão de gestores substitutos;
- Medidas que protejam os interesses familiares;
- Ações que garantam a estabilidade da empresa.
É importante lembrar que os lucros, dividendos e direitos às quotas não são suprimidos do sócio que convive com essa situação, apenas são previstas mudanças no que se refere à sua capacidade de exercício na gestão empresarial.
Com isso, garante-se a segurança e a continuidade da empresa, sem que ocorram desgastes e transtornos que poderiam ser evitados.
Como lidar com a incapacidade civil de um sócio?
Diante de uma situação que envolva a incapacidade civil de um sócio, ocorre a interdição, conforme previsto no Código de Processo Civil. O Ministério Público, parentes ou terceiros legitimados podem requerer o reconhecimento judicial desse fato e a consequente nomeação do curador.
A sentença da interdição precisará ser levada ao cartório e comunicada formalmente aos demais sócios e partes interessadas.
Com relação à substituição que se faz necessária, logo após as ações descritas, os seguintes passos deverão ser desenvolvidos:
- Realização de assembleia ou reunião dos sócios;
- Eleição do novo administrador de acordo com as regras internas ou com os dispositivos do Código Civil;
- Comunicação da alteração a Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos competentes.
Como se observa, esse é um assunto que precisa ser avaliado e deve estar previsto no Contrato Social das empresas, facilitando e viabilizando a continuidade das atividades empresariais diante dessa possibilidade.
Agora que você conhece mais a esse respeito, vale a pena conferir o contrato de parceria: tipos, vantagens e pontos de atenção!

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