As sociedades limitadas são as empresas constituídas por dois ou mais sócios, onde a responsabilidade de cada um é restrita ao valor de suas cotas.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, o Brasil terminou o ano de 2023 com 20,8 milhões de empresas em funcionamento, das quais 6,6 milhões são limitadas.
Quando se abre uma empresa é muito comum que os planos sejam dirigidos às estratégias a serem adotadas para que o empreendimento alcance os resultados desejados, sendo raro os sócios discutir e estabelecer regras para os casos onde possa ocorrer a saída de algum deles.
No entanto, essa situação é bastante comum, uma vez que toda sociedade está sujeita a retirada de um dos cotistas, seja por:
- Solicitação do próprio sócio;
- Exclusão;
- Falecimento.
Nesse momento, torna-se necessário o levantamento e apuração de haveres, ou seja, um procedimento cujo objetivo é avaliar o patrimônio da sociedade para identificar o valor devido aos sócios caso ocorra a saída ou a dissolução da empresa.
É diante dessa situação que normalmente os desentendimentos e conflitos ocorrem, especialmente se a empresa nunca desenvolveu nenhum estudo a esse respeito.
A apuração de haveres nas sociedades limitadas
Como vimos, a apuração de haveres nas sociedades limitadas precisa ser realizada quando um dos sócios se retira da empresa.
Trata-se de uma tarefa complexa, pois envolve as relações entre os cotistas, gerando discordâncias com relação aos direitos e responsabilidades de cada um.
O fato é que as empresas raramente definem de forma clara quais são as faculdades e obrigações de cada participante da sociedade, uma ação que previne conflitos, tais como:
- Evita falsas expectativas;
- Esclarece as perspectivas;
- Foca a atuação em parâmetros objetivos;
- Garante a transparência jurídica.
A falta dessas definições tende a aumentar o número de ações judiciais, envolvendo ex-sócios e herdeiros, desencadeando litígios prolongados e desgastantes.
Importância da governança corporativa na prevenção de conflitos
A governança corporativa é o conjunto de processos, regras, princípios e estruturas pelas quais as sociedades limitadas e outras organizações são dirigidas e monitoradas.
Isso significa possibilitar a transparência em todas as ações e exigir um maior grau de profissionalização dos seus gestores.
Normalmente, os contratos sociais nas quais estabelecem os objetivos, direitos e deveres dos sócios de uma empresa possuem cláusulas pouco esclarecedoras e, em muitos casos, mal redigidas.
A falta de um contrato bem avaliado e personalizado expõe os sócios e a própria empresa a muitos riscos, uma vez que não existem definições e regras bem estabelecidas.
Como resultado, quando há eventual conflito, observa-se a necessidade da judicialização para a apuração de haveres.
Procedimentos e metodologias na apuração de haveres
Existem diferentes métodos para a apuração de haveres em sociedades limitadas.
O Código Civil brasileiro, no seu artigo 1.031, apresenta a seguinte descrição:
“Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.”
Existem alguns precedentes no Superior Tribunal de Justiça que elegem por base o valor patrimonial da sociedade para o cálculo dos haveres.
Nem sempre esses métodos estão de acordo com a realidade financeira e mercadológica da empresa, já que os motivos que levaram à saída do sócio precisam ser considerados como um fator determinante na apuração de haveres em sociedade limitadas.
O ideal, previsto em lei, é que a metodologia para esse fim esteja definida desde o início da sociedade, garantindo transparência e evitando mal-entendidos.
Condições de pagamentos e implicações tributárias nas sociedades limitadas
Outro ponto que merece a atenção e que também pode ser resolvido através da governança corporativa, onde se deve contar com uma assessoria jurídica de qualidade, envolve as condições de pagamentos dos haveres e as implicações tributárias existentes nas sociedades limitadas.
É importante lembrar que a falta dos detalhes referentes a apuração de haveres no contrato social leva às condições previstas no parágrafo 2º do artigo 1.031 do Código Civil, onde se lê:
“A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.”
Essa situação leva a empresa a um alto risco de descapitalização, portanto, torna-se um sério problema para a organização.
Além disso, é preciso que cuidados sejam tomados com relação à tributação, onde mais uma vez contar com uma assessoria jurídica é a forma mais adequada para que problemas sejam evitados, resguardando a saúde financeira da empresa e a satisfação dos sócios.
Deseja conhecer mais detalhes envolvendo sociedades limitadas? Vale a pena a leitura de nosso post que apresenta a responsabilidade do sócio retirante em débitos trabalhistas!