Sua empresa está atenta aos cuidados necessários com os direitos intelectuais e de imagem?
Apesar de serem situações diferenciadas, a legislação prevê o uso adequado dos produtos criados por terceiros e o de imagens que possam expor pessoas em materiais publicitários e de divulgação.
O direito de imagem é previsto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, onde se observa:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Os direitos intelectuais são observados em três leis principais:
- Lei 9.279/96 – regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial,
- Lei 9.609/98 – dispõe sobre a proteção intelectual de programa de computador,
- Lei 9.610/98 – protege os direitos autorais de peças literárias, musicais, publicitárias e outras.
Sua empresa precisa contar com o apoio jurídico, tanto quando oferece soluções de propriedade intelectual desenvolvidas pelo seu empreendimento quanto também quando estabelece relações com terceiros que disponibilizam soluções a serem utilizadas nas estratégias dos seus negócios.
Neste post, apresentaremos quais os cuidados que precisam ser tomados com os direitos intelectuais e de imagem por sua empresa. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!
O que são os direitos intelectuais e de imagem?
Para esclarecermos as diferenças entre os direitos intelectuais e de imagem é importante citarmos alguns exemplos que facilitam o entendimento.
Um bom exemplo envolvendo irregularidades no direito intelectual é a conhecida “pirataria tecnológica”, ou seja, a utilização de softwares (programas de computador) de forma indevida, sem que os pagamentos de licença tenham sido realizados.
Outro sério problema observado está na comercialização de produtos patenteados sem a autorização do titular dos direitos.
Situações como essas preveem multas, descontinuidades de produtos e problemas que podem afetar o dia a dia das operações, portanto, é preciso atenção para o assunto e os devidos cuidados nos fechamentos de acordos, atendendo a legislação correspondente.
Com relação aos direitos de imagem, é ilegal vincular fotos e vídeos que relacionem pessoas aos produtos e serviços que uma empresa oferece ao mercado.
Para isso, é necessário que um contrato seja firmado, onde as imagens dos envolvidos sejam autorizadas, independente de cobrança ou não de honorários.
Existe diferença entre direito autoral de imagem e o direito de imagem?
Diante do exposto, fica claro que existem diferenças entre essas duas situações.
O direito de imagem é inerente ao ser humano, portanto, nenhuma empresa pode utilizar uma foto sem autorização.
Caso sua empresa reúna os colaboradores para um vídeo ou fotos que serão utilizadas em campanhas publicitárias, é imprescindível que os participantes assinem um documento autorizando a publicação desses materiais.
Além disso, também é considerado crime quando uma imagem publicada viola a intimidade ou a honra de alguém.
Já o direito autoral de imagem ocorre quando uma marca de algum produto ou empresa, por exemplo, é utilizada de forma indevida para atrair público e clientes.
Para que os direitos intelectuais e de imagem servem?
Os direitos intelectuais e de imagem servem para proteger as pessoas e os autores de ideias, produtos, serviços e obras, remunerando-os na medida em que terceiros venham a utilizá-los e aplicá-los em benefício próprio.
Isso significa que aquele que pretende fazer uso dessas propriedades intelectuais ou imagens precisa solicitar autorização para isso.
Esses acordos devem ser estabelecidos através de contratos, onde fique claro os limites de uso e os direitos e deveres dos envolvidos.
A falta de observação com relação a esses assuntos fere os direitos das pessoas físicas e jurídicas, portanto, a legislação tem por objetivo compensar eventuais atitudes que não obedecem às regras estabelecidas e que sejam praticadas de forma indevida.
Quais cuidados ter com estes direitos?
Para atender a legislação e evitar problemas com direitos intelectuais e de imagem é importante contar com especialistas no assunto que podem elaborar ou avaliar contratos envolvendo essas situações.
É importante entender que tanto nas imagens como nas propriedades intelectuais o contratado pode exigir pagamento.
Para isso, esse documento precisa ser claro e transparente, apresentando:
- limites do licenciamento e uso,
- clareza com relação a possíveis customizações por parte do fornecedor,
- correta descrição do que está sendo contratado,
- valores a serem pagos.
A falta de cuidado com esses detalhes pode conduzir os relacionamentos a sérios problemas jurídicos, portanto, não deixe para resolver essas questões no futuro, pois sua empresa poderá arcar com prejuízos, tanto nos casos em que estiver oferecendo ideias e imagens quanto se estiver as contratando.
O melhor caminho a ser tomado diante de situações que envolvem direitos intelectuais e de imagem é contar com um bom escritório de advocacia, que seja especializado no assunto e que venha a garantir bons relacionamentos e acordos justos para o seu negócio.
Portanto, se existem dúvidas a respeito, procure um advogado de sua confiança e não permita que problemas futuros venham a inviabilizar o que poderia resultar em lucratividade para todos os envolvidos.