O direito de retirada de um sócio ou acionista envolve mudanças na empresa que afetam a ordem estrutural, financeira e jurídica.
Essa situação tanto pode ocorrer de forma voluntária como também pode ser forçada a partir de uma ordem judicial que possa ser devidamente comprovada.
Com a abertura de um novo empreendimento, a urgência em estruturar a empresa e o entusiasmo com os objetivos podem levar a uma omissão crucial no contrato social: a ausência de diretrizes para a saída de um dos sócios.
No cotidiano das atividades, podem surgir situações inesperadas que não se alinham às expectativas, exigindo discussão e resolução.
Apresentaremos, neste post, o exercício do direito de retirada e suas implicações. Continue a leitura e confira detalhes a esse respeito!
Base legal e fundamentos jurídicos do direito de retirada
Existe uma base legal e fundamentos jurídicos que auxiliam no entendimento do direito de retirada de um sócio.
No Código Civil, Título II, que trata da Sociedade, encontra-se no artigo 1.029 a seguinte descrição:
“…qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.”
Essa situação é aplicada para sociedades simples e limitadas, existindo também o direito de retirada nos casos que envolvem empresas S/A.
A Lei das Sociedades por Ações não prevê a retirada imotivada, no entanto, caso o acionista entenda que ações estejam sendo tomadas em desencontro com as deliberações da Assembleia Geral, ele pode solicitar o direito de recesso.
Nesse caso, o acionista deverá seguir o procedimento formal, envolvendo a convocação de uma assembleia que deverá deliberar sobre a questão.
Notificações e prazos para retirada
Voltando o assunto para as sociedades limitadas, conforme vimos anteriormente, o sócio que queira se retirar da empresa deve apresentar uma notificação com antecedência mínima de 60 dias.
De acordo com a Instrução Normativa nº 88 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), sempre que a empresa estiver realizando alguns do atos citados na sequência, os sócios poderão exercer o seu direito de retirada, independente de prazo determinado ou indeterminado da sociedade:
- Alteração do contrato social;
- Fusão da sociedade;
- Incorporação de outra empresa;
- Cisão.
A norma estabelece que a sociedade deve calcular e quitar os valores devidos ao sócio que se retirou em até 90 dias a partir da data da decisão, salvo se houver cláusula contratual em contrário.
Direito de retirada: apuração de haveres e pagamento
A apuração de haveres costuma ser um ponto sensível em situações que envolvem o direito de retirada.
O ideal é que todo contrato social possua cláusulas específicas sobre este tema, a fim de evitar discussões e desentendimentos, podendo prever:
- Prazos para pagamento ao sócio que se retira;
- Métodos de avaliação dos haveres;
- Índices a serem adotados nesses cálculos.
No entanto, caso esse assunto esteja omisso no contrato, os haveres devem ser apurados com base na situação patrimonial da sociedade na data de saída do sócio, conforme previsão do Código Civil.
Assim, para garantir um cálculo justo para todas as partes envolvidas, é imprescindível que todos os bens, direitos e dívidas da sociedade sejam devidamente contabilizados.
Se o contrato social for omisso quanto ao pagamento, prevalece o prazo de 90 dias a partir da data da resolução, conforme estabelecido na Instrução Normativa e no Código Civil.
Implicações patrimoniais e riscos para o sócio retirante
Como vimos, o direito de retirada é perfeitamente possível, mas existem implicações e riscos para o sócio que sai da operação.
Ele continua tendo responsabilidade sobre as dívidas trabalhistas e fiscais anteriores à sua saída por um período de dois anos após a sua retirada.
Nos casos que possam envolver o abuso de personalidade jurídica, o sócio retirante pode ter seu patrimônio pessoal atingido para satisfazer as dívidas da empresa, mesmo após o período de dois anos.
Exemplos dessa situação envolvem:
- Fraudes;
- Desvios de finalidade;
- Confusão patrimonial.
O melhor caminho a ser tomado em um processo de retirada consiste em conversar com os sócios e tentar um acordo que atenda a todas as expectativas.
Nos casos de impossibilidade dessa situação, recorrer ao Judiciário pode ser a única alternativa viável para que se encerre definitivamente a participação na empresa e a garantia dos direitos esteja protegida.
Como pode ser observado, o exercício do direito de retirada demanda atenção e ações em conformidade com a legislação aplicável. Ao adotar tais precauções, é possível evitar complicações futuras e assegurar a justa valorização dos haveres. Portanto, a assessoria de um escritório de advocacia especializado na área é fundamental para o êxito dessa operação.
Para compreender ainda mais sobre esses direitos, vale a pena ler nosso post que apresenta o cálculo de haveres e tributação: como evitar conflitos e garantir justiça?