Direito de preferência e sua importância nas relações societárias

O direito de preferência é uma garantia que assegura a determinadas pessoas a prioridade de decisão em alguma negociação ou processo.

É um direito que concede a uma pessoa a preferência sobre outras na compra de um bem específico, na celebração de um contrato ou na aquisição de quotas e ações de uma empresa.

Essa prática já era adotada no Império Romano, onde a legislação da época concedia a preferência, então conhecida como protimiseos (termo grego), para casos considerados justos.

Nas relações societárias, a existência do direito de preferência à compra de quotas por parte dos sócios remanescentes, em caso de saída de um dos sócios, por exemplo, funciona como uma proteção para o negócio.

Isso porque essas quotas ou ações podem ser adquiridas pelos sócios atuais, evitando que pessoas desconhecidas venham a fazer parte da operação, mantendo os interesses dos negócios alinhados.

Neste post, apresentaremos o direito de preferência e sua importância para as relações societárias. Continue a leitura e conheça detalhes a respeito!

O que é o direito de preferência e onde ele se aplica?

O direito de preferência assegura que, em uma negociação com o proprietário de um bem, exista a possibilidade de que essa negociação seja realizada antes que o bem seja oferecido a terceiros.

Essa condição é bastante utilizada nas seguintes situações:

  • Inquilino na compra do imóvel em que reside;
  • Herdeiros na aquisição de bens em inventário;
  • Sócios na aquisição de quotas/ações.

As quotas e ações surgem a partir do aumento de capital ou ainda quando algum dos sócios deseja vender ou reduzir a sua participação em uma sociedade.

Diante dessa situação, o direito de preferência é uma excelente opção para os demais sócios da organização, pois eles são os primeiros candidatos a poder comprar essas quotas/ações e, consequentemente, aumentar a sua participação no negócio.

O direito de preferência nas sociedades limitadas e anônimas

Nas sociedades limitadas, quando ocorre um aumento do capital, podem ser geradas novas quotas. Conforme estabelecido no Código Civil, artigo 1.081, o direito de preferência para a aquisição é para os atuais sócios, obedecendo à proporção já existente.

No caso das sociedades anônimas, esse direito é previsto na Lei das S.A., assegurando aos acionistas o direito de subscrição de novas ações, conforme a proporcionalidade de participação no capital social.

Quando as quotas e ações são disponibilizadas a partir da saída ou diminuição de participação de algum dos sócios, as regras estabelecidas apontam as seguintes situações:

Para as empresas onde o tipo de sociedade é limitada, não existe uma determinação legal para essa situação, no entanto, a lei entende que deverá ser considerado as decisões tomadas pelos titulares da empresa no contrato social ou ainda em um acordo de sócios.

Isso significa que é perfeitamente possível e legal oferecer o direito de preferência aos sócios que já fazem parte da organização, uma medida que pode evitar problemas futuros.

É importante observar que, na ausência de disposições específicas nos documentos pertinentes, a venda de quotas a terceiros por um sócio está condicionada à aprovação dos titulares que representem mais de três quartos do capital social, conforme previsão no Código Civil.

Quando se tratam das sociedades anônimas, essa situação também deve ser prevista no acordo de acionistas, podendo restringir, ou não, a venda de ações nas companhias.

Quais são os prazos e formalidades para o exercício do direito de preferência?

Os prazos e formalidades para o exercício do direito de preferência devem ser previstos no acordo de sócios das sociedades limitadas e no acordo de acionistas das anônimas.

Em casos de aumento de capital, especificamente em sociedades limitadas, os sócios têm preferência na aquisição das novas quotas, respeitando a proporcionalidade já existente. Essa preferência tem um prazo de 30 dias, contados a partir da deliberação que autorizou o aumento de capital.

A partir desse período, as quotas poderão ser adquiridas por terceiros, devendo ocorrer uma reunião ou assembleia dos sócios para ser aprovada a modificação do contrato.

É importante lembrar que em um bom acordo de sócios é possível estabelecer uma cláusula onde os interessados em exercer o seu direito de preferência deverão apresentar uma proposta formal com:

  • Prazo e condições de pagamento;
  • Forma de pagamento;
  • Qualificação do proponente, etc.

Implicações legais e situações em que o direito de preferência pode ser afastado

O afastamento do direito de preferência pode acarretar consequências legais.

Esse é o caso em que as seguintes situações podem estar ocorrendo:

  • Aumento de capital por meio da emissão de novas ações para investidores estratégicos;
  • Situação de fusão com outras empresas;
  • Situação de incorporação de outros empreendimentos.

Essas ações são previstas no Direito Societário, porém, caso situações sejam estabelecidas para burlar essa preferência, medidas podem ser tomadas para anular as operações.

Como se observa, o grande segredo de todo esse processo está na elaboração de contratos sociais, estatutos, acordos de sócios e de acionistas de qualidade, onde a clareza e a observação da legislação estejam presentes.

Para que você saiba mais a esse respeito, leia nosso post que apresenta: quais cuidados devem ser tomados ao elaborar um acordo de sócios?

 

Hugo Zenatto

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