A necessidade urgente de atualização do Código de Defesa do Consumidor

A Lei n° 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o dispositivo legal que protege os direitos do consumidor brasileiro em todo o território nacional.

Considerado o marco para as relações de consumo, o CDC faz 33 anos e na época representou um avanço civilizatório nas atividades de consumo da época, porém nesse período nunca foi atualizado. 

Por outro lado, nessas três últimas décadas acompanhamos uma transformação comportamental do mercado nas relações comerciais entre os fornecedores e consumidores, principalmente no que diz respeito à tecnologia e transações online.

Em plena era digital, as normas e diretrizes do CDC não conseguem suprir as necessidades e situações vivenciadas no mercado de consumo de bens e serviços, principalmente no que diz respeito ao e-commerce e outras contratações de serviços no ambiente online.

Elaboramos esse artigo para falarmos sobre a necessidade urgente de atualização do Código do Consumidor para que as mudanças comerciais vivenciadas a partir da internet e dos avanços tecnológicos possam ser abrigadas na legislação consumerista. 

Continue a leitura e confira.

Os principais objetivos do Código de Defesa do Consumidor

Até a aprovação da Lei n° 8.078/1990, todas as relações de consumo no país eram regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, de 1916.

Na época, o Código de Defesa do Consumidor foi um marco inovador já que as normas do Código Civil Brasileiro se apresentavam insuficientes para atender as necessidades de consumo da sociedade dos anos 1980/1990. 

Vale lembrar também que, antes do CDC, toda reclamação de consumidor relacionada a qualquer questão comercial não resolvida entrava em questões policiais.

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado exclusivamente para focar na proteção da parte vulnerável de consumo, o comprador de um produto ou contratante de um serviço.

Entre os principais objetivos do CDC estão:

Proteção da vida e da saúde do consumidor: todo fornecedor precisa ser transparente quanto aos riscos que seus produtos podem causar aos consumidores.

Educação quanto aos direitos do consumidor: o consumidor tem o direito de receber informações sobre o uso/consumo do produto adquirido.

Disposição de informações úteis: toda mercadoria deve constar informações sobre a sua composição, características, riscos de uso, preço, tributos e entre outras questões pertinentes relacionadas ao produto.

Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: é proibido a prática de qualquer método comercial coercivo ou desleal, como propagandas enganosas ou cláusulas abusivas em contratos de fornecimento de serviços. 

Proteção contratual: toda alteração ou atualização em cláusulas contratuais só é válida com o consentimento do consumidor.

Direito à indenização: o CDC prevê direito à indenização quando o consumidor se sentir lesado moral ou patrimonialmente em relação ao fornecedor, produto ou serviço.

A partir do CDC, produtores, comerciantes e fornecedores perceberam que as normas adotadas nas relações de consumo serviam como balizador, uma exigência positiva para a melhoria dos processos de produção e comercialização e também no estabelecimento de relação de confiança com o consumidor.

As regras contidas no CDC, especialmente quanto à facilitação da defesa do consumidor, tanto na esfera administrativa como na via judicial, geraram, por exemplo, os fenômenos de produção de controle massivo da qualidade, rastreabilidade de matérias-primas e componentes.

Da mesma forma que estreitaram a relação profissional entre produtores e varejistas que se viram ligados por uma solidariedade de responsabilidade para com o consumidor final.

Por que a atualização do CDC é mais do que necessária? 

Segundo matéria da CNN Brasil, 7 a cada 10 transações bancárias feitas no país são realizadas por meio de canais digitais.

Já segundo o portal E-commerce Brasil, estamos na primeira colocação no ranking mundial de crescimento das compras online.

Nesse cenário, o mercado de consumo e as práticas de marketing precisaram se adequar ao novo comportamento de compra e de contratação de serviços, porém, o Código de Defesa do Consumidor não se atualizou às novas necessidades da era digital, o que deixa o consumidor em vulnerabilidade.

Fato é que o consumidor online está mais propenso a comportamentos desleais de comerciantes e fornecedores de serviços que oferecem seus produtos na internet e isso envolve desde a qualidade da mercadoria, atraso na entrega, cláusulas contratuais, privacidade dos dados e muito mais.

Assim, fica evidente a urgência de uma revisão com a devida modernização de legislação para contemplar os novos modelos de fornecimento e serviços que a tecnologia implantou nos últimos anos.

Modernizações feitas durante esses 33 anos de CDC 

Nos 33 anos de vigência, o Código do Consumidor sofreu algumas mudanças para inclusão de ajustes na sua redação, visando tornar seu conteúdo mais claro e também para estabelecer novas regras relacionadas às cobranças de multas. 

Porém, especialistas consideram que a única modernização que o CDC passou foi por meio da Lei n° 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), já que incluiu dois novos capítulos no seu conteúdo, sendo essa a única modernização de destaque que o CDC passou até o momento.

Entre as alterações, a Lei n° 14.181/21 insere novos princípios à Política Nacional das Relações de Consumo e também especifica novas cláusulas abusivas no rol do artigo 51 do CDC.

Destacamos também a inclusão de um capítulo que trata do procedimento judicial de repactuação de dívidas no final do título “Da Defesa do Consumidor em Juízo”.

De modo geral, a nova legislação prevê e estabelece normativas e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelo mercado ao consumidor.

Ressaltamos que essas e outras alterações trazidas ao Código de Defesa do Consumidor  pela Lei do Superendividamento ainda não mostraram efetividade ou utilização corrente que permite ser admitida como solução para o aspecto atacado, qual seja, o do endividamento de pessoas físicas, estabelecendo uma espécie de moratória e plano de pagamento. 

Perspectivas para a atualização do Código de Defesa do Consumidor

O nosso Código de Defesa do Consumidor, por sua essencialidade e universalidade de beneficiados, merece mais do que ser só emendado, mas sim, revisto integralmente e postado para as demandas contemporâneas das relações de consumo.

Em especial, desde 2015 tramita o Projeto de Lei n° 3.514 que propõe atualização do Código de Defesa do Consumidor, em especial, alterando-o para as relações de transações no ambiente online.

Esse projeto já tramitou no Senado Federal e atualmente cursa na Câmara dos Deputados e sua aprovação é de extrema urgência e necessidade para que de fato todas as alternativas de comércio estejam previstas no CDC e toda a sociedade fique amparada pela legislação consumerista.

Caso tenha dúvidas sobre os seus direitos e deveres junto ao Código de Defesa do Consumidor, entre em contato conosco.

Vitor Zenatto

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