Cláusulas restritivas no planejamento sucessório de empresas familiares

O planejamento sucessório é um assunto que precisa ser avaliado com muita atenção, uma vez que se trata de ações que precisam combinar uma série de elementos para que o processo ocorra sem maiores problemas.

Tudo se inicia com a criação de uma holding familiar, uma estratégia inteligente que protege o patrimônio e facilita a sucessão hereditária.

A holding centraliza os ativos da família em uma única pessoa jurídica, portanto:

  • Imóveis;
  • Empresas;
  • Investimentos.

A partir daí, as ações ou cotas dessa sociedade gestora são divididas entre os seus participantes, especialmente os filhos.

Com isso, consegue-se diminuir significativamente as chances de futuros conflitos entre os herdeiros, sendo uma estratégia inteligente, econômica e legalmente aceita em nosso país.

Não são raros os casos onde problemas acontecem em função do uso indevido de bens por parte de uma das partes dos herdeiros, quando negócios podem ficar comprometidos e a insatisfação pode criar conflitos, causando situações bastante desagradáveis e, certamente, não desejada por aqueles que querem a harmonia entre os herdeiros.

Na estruturação da holding ou no processo de planejamento sucessório, cláusulas restritivas podem ser consideradas, visando a proteção do patrimônio e o atendimento a todos os participantes da empresa.

A relevância das cláusulas restritivas no planejamento sucessório

O planejamento sucessório pode contar com cláusulas restritivas no contrato social da holding, onde a inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ser previstas.

A base para isso é encontrada no Código Civil Brasileiro, no Capítulo VI, que trata das Disposições Testamentárias, ficando definido em seu Artigo 1.911:

A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

O objetivo nesse caso é o de proteger o patrimônio transmitido em processos de sucessão, como veremos na sequência.

Cláusulas restritivas e seus efeitos práticos

Sabendo que o planejamento sucessório e as cláusulas restritivas possuem respaldo jurídico a partir do Código Civil, então é hora de conhecer o que pode ser aplicado e quais os efeitos práticos dessa ação.

Cláusula de inalienabilidade

A cláusula de inalienabilidade impede que determinados bens ou participações societárias sejam vendidas, doadas ou alienadas.

Essa situação poderá ocorrer por um determinado tempo ou indefinitivamente.

O objetivo é garantir que ativos fundamentais e essenciais para a operação de algum negócio permaneçam com a entidade familiar ou com a holding.

Como resultado, evita-se que a má gestão, ou eventualmente dívidas, possam comprometer o futuro do patrimônio familiar, em função de decisões individuais dos herdeiros.

Cláusula de impenhorabilidade

No planejamento sucessório e no contrato social da holding, pode-se prever uma cláusula de impenhorabilidade, ou seja, que esses bens não possam ser utilizados para pagamento de dívidas de algum dos beneficiários.

Lembrando que a penhora é um procedimento legal que permite a apreensão e retenção de bens do devedor, visando garantir o pagamento de alguma dívida.

Mais uma vez, consegue-se, a partir dessa cláusula, proteger os bens, evitando que algum problema financeiro específico de algum herdeiro cause prejuízos aos demais envolvidos no processo.

Cláusula de incomunicabilidade

Outra cláusula que pode ser utilizada é a de incomunicabilidade.

Trata-se de uma garantia que os patrimônios não possam entrar em um processo de comunhão de bens nos casos de casamento ou de união estável.

Esse cuidado evita que, em um processo de separação ou divórcio, exista uma divisão patrimonial desses bens do casal.

Consequentemente, não haverá a diluição do patrimônio, preservando-o na esfera familiar ou empresarial.

Vantagens estratégicas das cláusulas no planejamento sucessório empresarial

Certamente você já deve ter percebido as diversas vantagens estratégicas que as cláusulas restritivas podem trazer em um planejamento sucessório, já que elas cabem perfeitamente na aplicação da sucessão de empresas familiares e em estruturas como holdings.

A partir dessa ação se garante uma continuidade da gestão das empresas que possam fazer parte do patrimônio da família, quando uma blindagem impede que ações individuais sejam tomadas, evitando sérios prejuízos para a continuidade das operações.

Essa é uma maneira inteligente de prevenção para litígios entre sócios e familiares, uma vez que todas as regras estão estabelecidas e legalmente formalizadas.

Importante destacar, também, que essas cláusulas restritivas podem ser utilizadas em outras empresas além da holding, cuja administração seja exercida pela entidade familiar, a fim de resguardar a atividade operacional.

Diante dessa possibilidade, é importante lembrar que um estudo pormenorizado precisa ser realizado, onde é necessária a presença de especialistas em direito societário, tributário e sucessório.

Isso porque é fundamental que todas as questões sejam debatidas e as estratégias adotadas estejam de acordo e conforme a legislação vigente.

Portanto, os objetivos precisam ser avaliados e as repercussões para cada decisão analisadas e bem trabalhadas, visando se tornarem efetivas.

Após conhecer detalhes das cláusulas restritivas, convidamos você a ler o nosso post que trata de um tema relacionado: quando a holding é recomendada para o planejamento sucessório?

Hugo Zenatto

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