Acionista minoritário: quais são os seus direitos?

O acionista minoritário é aquele que possui poucas ações de uma sociedade anônima (S/A) e sua participação nas decisões do empreendimento é pouco representativa, sendo vencido por aqueles considerados majoritários ou controladores da empresa.

O acionista minoritário também pode ser um investidor, o qual tem a possibilidade de adquirir ações ordinárias da companhia, ou seja, aquelas que dão direito a voto e a participação nas decisões da empresa.

Outra opção é adquirir ações preferenciais, que não dão direito a voto. Em contrapartida, a prioridade destas ações está na distribuição de dividendos, assegurando que uma parcela do lucro da empresa seja direcionada aos investidores.

Independente do tipo, o fato é que o acionista minoritário possui direitos previstos em lei, isto é, além dos dividendos recebidos e da valorização das ações que podem ser comercializadas por ele, é importante estar atento a outros detalhes.

O acionista minoritário e seu papel nas empresas

Como vimos, o acionista minoritário possui direitos que são protegidos pela Lei nº 6.404/1976. No entanto, apesar de sua pequena participação, ele não pode ser desconsiderado pela empresa das quais possui ações.

O papel do acionista minoritário em uma sociedade anônima de capital fechado é relevante para a proteção de direitos, para o equilíbrio nas decisões societárias e para a promoção de boas práticas de governança, mesmo em um ambiente onde o capital social é concentrado e as ações não são negociadas em bolsa.

Sendo a companhia de capital aberto, a empresa passa a negociar valores mobiliários no mercado brasileiro, de modo a conceder a qualquer pessoa o direito de adquirir ações. Assim, qualquer cidadão que queira investir em ações, pode se tornar um acionista dessas empresas, o que equivale a dizer que passa a ter uma participação no capital social.

Conforme já discutido, esses investidores podem ter o direito de participar das decisões da empresa, mesmo que de forma limitada, ou apenas receber os dividendos provenientes do lucro da companhia da qual são acionistas.

Direitos básicos garantidos ao acionista minoritário

Existem direitos do acionista minoritário que precisam ser conhecidos, tanto no que diz respeito à sociedade anônima de capital aberto quanto à de capital fechado.

Em se tratando de sociedade de capital aberto, a bolsa de valores do Brasil, conhecida como B3, é a responsável pela infraestrutura do mercado financeiro em nosso país. É através dela que mais de 400 empresas oferecem suas ações para aqueles que desejam investir, tendo direitos fundamentais assegurados pela lei.

Já nas sociedades anônimas de capital fechado — aquelas cujas ações não são negociadas em bolsa — os acionistas minoritários também contam com uma série de direitos protegidos pela legislação. Ainda que haja maior concentração de poder entre os controladores, a atuação dos acionistas minoritários é essencial para o equilíbrio da governança e para evitar práticas abusivas, especialmente em contextos familiares ou empresariais mais restritos.

Dentre os direitos garantidos ao acionista minoritário, destacamos:

  • Acesso às informações;
  • Recebimento de dividendos;
  • Retirar-se da sociedade;
  • Recebimento de herança nos casos de liquidação da empresa;
  • Fiscalizar a gestão dos negócios;
  • Participar e votar em assembleias gerais;
  • Vender as ações nos casos da empresa passar por mudança de controle (tag along);
  • Exigir a formação de conselhos diante de operações não confiáveis;
  • Ofertar valores mobiliários para minoritários nos casos de aumento de capital.

Medidas legais de proteção ao acionista minoritário

Como se observa, a legislação confere proteção ao acionista minoritário, reconhecendo que, embora não detenha o controle da sociedade, ele desempenha um papel essencial na estrutura empresarial.

A partir de situações que possam levar esse acionista a um estado de insatisfação, ele pode, via medidas judiciais ou extrajudiciais, apresentar uma ação para anulação de deliberações, o que significa contestar decisões que contenham vícios que comprometem a sua validade.

Será possível solicitar o direito de recesso, ou seja, a possibilidade desse acionista retirar-se da empresa, recebendo o correspondente por suas ações.

Também há outras situações legais que conferem o direito do acionista minoritário buscar a reparação de danos causados à companhia por controladores.

Por fim, existe ainda o direito de fiscalização, defendendo os seus interesses e exigindo que as boas práticas sejam cumpridas e a legislação atendida conforme as determinações.

Essas possibilidades evitam abusos por parte dos controladores, permitindo que ações de responsabilidades sejam tomadas, envolvendo inclusive a atuação do Ministério Público.

A importância da assessoria jurídica para acionistas minoritários

É fundamental lembrar que mesmo que o acionista minoritário não possua a mesma força nas resoluções tomadas, isso não significa que ele deva simplesmente aceitar as condições impostas, tendo por direito questionar e apresentar as suas considerações.

Uma assessoria jurídica é fundamental para que esses acionistas possam ter os seus direitos assegurados, possibilitando prevenir conflitos societários, especialmente no que se refere a empresas familiares.

Diante de todas essas informações, fica claro que a partir de um apoio jurídico envolvendo profissionais capacitados, os direitos previstos na legislação podem ser exigidos e as decisões tomadas de maneira duvidosa podem ser questionadas e anuladas.

Para isso, as formalidades legais precisam ser atendidas e o conhecimento a esse respeito se torna essencial para que decisões e ações sejam tomadas.

Vitor Zenatto

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