Como o IRPFM altera a tributação dos dividendos e quais cuidados tomar?

Muito mais que uma obrigação legal, adaptar-se à nova tributação dos dividendos passou a ser um passo estratégico para garantir a segurança, previsibilidade e longevidade para as empresas, principalmente as familiares ou tradicionais.

Desde 1996, quando entrou em vigência a Lei nº 9.249/95, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda (IR). O Brasil era um dos únicos países do mundo que não taxava dividendos na pessoa física.

A recente promulgação da Lei nº 15.270/2025, mudou a legislação antiga de 1995, incluiu o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e alterou profundamente a forma como lucros e dividendos são tributados.

Com a nova legislação, a tributação dos dividendos passa a ser aplicada em faixas específicas de renda alta. Isso significa que sócios, investidores e empresários com rendas elevadas podem ser impactados, e precisam reavaliar suas estratégias financeiras. 

Fato é que a tributação dos dividendos voltou ao centro do debate tributário no Brasil, afinal, ela envolve muito mais que a cobrança do IR. Ela pode afetar como você planeja sua vida financeira e seus investimentos.

Mas, afinal: Como o IRPFM altera a tributação dos dividendos? Quais os pontos de alerta para o simples nacional, micro e pequenas empresas? Quais cuidados tomar, principalmente no caso de empresas familiares ou tradicionais?

Continue a leitura e confira as dicas dos nossos especialistas. 

Entendendo a tributação dos dividendos no IRPFM 

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 institui uma nova regra de tributação na fonte para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. Haverá retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) somente se o montante mensal recebido de uma mesma fonte pagadora (empresa) ultrapassar R$ 50.000,00.

Em resumo:

  • Se você receber até R$ 50 mil por mês de uma empresa, não pagará imposto de renda sobre esse valor;
  • Se receber mais de R$ 50 mil por mês de uma empresa, haverá tributação de 10% de IRPFM.

Qual o propósito da tributação dos dividendos, por parte do governo? 

  • Ampliar a arrecadação sobre altas rendas, visando uma distribuição mais justa da carga tributária;
  • Reduzir a desigualdade econômica, tributando rendimentos que antes eram isentos,
  • Compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para salários até R$5.000,00, também trazida pela nova legislação.

E quais os impactos dessa tributação para empresas familiares e tradicionais? Podemos resumir esses impactos em possíveis consequências.

Um possível aumento na carga tributária é a principal preocupação, pois, caso ocorra, pode afetar a capacidade de investimento e a competitividade da empresa.

Outra consequência será a necessidade de uma reorganização financeira visando otimizar sua carga tributária, o que pode incluir ajustes nos planos de distribuição dos dividendos e investimentos.

Sem contar que, de modo geral, a cobrança tende a reduzir os rendimentos dos sócios que, por sua vez, poderá afetar as possibilidades de investimentos.

Como ficam os empreendimentos do simples nacional e micro e pequenas empresas? 

Apesar de se pensar que a tributação dos dividendos ocorre somente para grandes contribuintes, empresas optantes do Simples Nacional também terão que se adaptar às mudanças trazidas pelo IRPFM.

Antes, a legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) garantia isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos a sócios de micro e pequenas empresas (MPEs) que se enquadravam nesse regime. 

Ou seja, sócios de MPEs, optantes do Simples Nacional, eram isentos do Imposto de Renda, desde que respeitassem os limites de presunção de lucro e regras específicas do regime, o que representava uma vantagem competitiva para a empresa.

Com a promulgação da Lei nº 15.270/2025, a Receita Federal emitiu parecer informando que a tributação dos dividendos acima de R$ 50 mil por mês incide sobre pessoas físicas independentemente do regime tributário da empresa. 

Isso significa que, mesmo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, sempre que a distribuição de dividendos ultrapassar R$ 50 mil, irá gerar retenção de 10% na fonte sobre o valor excedido. 

Prazos e movimentações estratégicas antes da vigência do imposto 

A tributação dos dividendos passou a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que entrou em vigor a nova regra.

Com isso, os dividendos ficaram isentos de tributação até o final de 2025. Contudo, essa isenção se aplica exclusivamente aos valores oriundos de lucros apurados e que tenham sido formalmente aprovados e devidamente registrados em ata até 31 de dezembro de 2025.

A empresa que conseguiu antecipar os valores acumulados e formalizar as decisões societárias até 31 de dezembro de 2025 evitou a nova tributação de 10% que entrou em vigor em 2026. Em outras palavras, essa antecipação significa uma forma de escapar da incidência desse imposto.

A aprovação da distribuição de lucros referentes a 2025 assegura que as empresas estarão isentas da retenção do imposto de renda sobre esses valores. Esta isenção é válida mesmo que o efetivo pagamento dos dividendos ocorra em anos seguintes, como 2026, 2027 e até 2028.

Pontos de atenção para empresários e gestores familiares 

A nova tributação dos dividendos traz desafios e cuidados específicos para empresas familiares e tradicionais. 

Diante das mudanças na legislação tributária brasileira, é fundamental que empresários e gestores familiares estejam atentos a alguns pontos determinantes. 

Um deles é implementar práticas de governança corporativa claras e transparentes, incluindo reuniões periódicas e definição de regras para tomada de decisões.

A revisão contratual é fundamental e deve abranger a reavaliação das cláusulas de prestação de contas, distribuição de sobras e políticas de lucro. Isso é necessário para se adequar às novas regras e, assim, prevenir impactos negativos.

Essa tributação dos dividendos passa a exigir uma avaliação dos impactos da cobrança na  saúde financeira do negócio. Afinal, distribuir lucros em vez de reinvestir pode se tornar mais oneroso para empresas que dependem dos valores para capital de giro, expansão ou remuneração dos sócios.

É importante destacar também que os dividendos costumam ser utilizados em planejamentos sucessórios. Dessa forma, a tributação mínima anual e a retenção na fonte podem alterar decisões de transferência de patrimônio ou mesmo a criação de holdings familiares.

Agora que você conferiu como o IRPFM altera a tributação dos dividendos, que tal continuar aqui no nosso blog e ficar por dentro da defesa tributária: como funciona o processo?

Hugo Zenatto

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