Transferências de quotas em holding familiar

A holding familiar é um instrumento de planejamento sucessório, e também uma ferramenta que permite a centralização da administração do patrimônio da família.

Para proteger seus bens, evitar os tradicionais conflitos entre os herdeiros e preservar-se da burocracia e morosidade dos processos de inventários, muitas famílias têm se utilizado da holding para definir o planejamento sucessório em vida do patriarca/matriarca.

Por ser uma sociedade jurídica, a holding é composta por um capital social, resultante da soma de todos os bens que ela integraliza. Já os herdeiros passam a ser sócios da holding, possuindo quotas desse montante na proporção a ser estabelecida entre eles e indicada no contrato social.  E uma dúvida bem comum é se essas quotas podem, ou não, ser transferidas.

A holding familiar

Quando falamos de holding familiar estamos nos referindo a uma sociedade jurídica criada exclusivamente para concentrar, controlar e administrar os bens da família. 

Recorrem à holding grupos familiares que mantêm atividades empresariais ou não. Nesse caso, para as pessoas que não atuam no mercado empresarial, a criação da holding serve como ferramenta de organização, preparação, administração e divisão do patrimônio da família.

Já para famílias proprietárias de empresas, a holding familiar também tem natureza de holding patrimonial e, nesse caso, ela tem a função de:

  • Organizar e proteger os bens dos sócios;
  • Simplificar o planejamento sucessório;
  • Garantir a continuidade da sociedade empresarial familiar.

A Revista Exame, de fevereiro de 2023, traz informações do IBGE, mostrando que 90% das empresas brasileiras têm perfil familiar, logo, boa parte dos brasileiros necessitam proteger seus bens e seus negócios. 

É possível fazer a transferência de quotas na holding familiar? 

De forma geral, ser proprietário de algo garante o direito de dispor desse objeto, bem ou valor, da forma que desejar.

Porém, quando se trata de holding familiar, o seu contrato social geralmente traz deliberações e peculiaridades no quesito transferências das quotas, que devem ser observadas principalmente se o grupo familiar mantêm empreendimentos empresariais.

Nesse sentido, chamamos a atenção para dois importantes aspectos que geralmente são destacados no contrato social e devem ser observados pelos quotistas, que são:

  • A existência de cláusulas limitadoras no que se refere à compra, venda e doação das quotas;
  • O direito de preferência dos sócios.

Entenda quais são as formas de transferência de quotas em holding familiar

Dependendo das circunstâncias e necessidades da família, a transferência de quotas na holding familiar pode ocorrer da seguinte forma:

Transferência onerosa 

Transferência onerosa é o nome dado à compra e venda de quotas na holding familiar, cuja transação só poderá ser realizada entre pais e filho(a). 

Ou seja, somente o(a) filho(a) poderá comprar quotas pertencentes ao pai/mãe, desde que obedecidos os seguintes critérios:

  • Que os demais filhos autorizem;
  • Se a pessoa que está vendendo tiver cônjuge, também há necessidade de autorização.

Transferência gratuita

Após a criação da holding familiar, os patriarcas podem, por vontade própria, antecipar a herança legítima.

Parte legítima ou herança legítima se refere aos 50%, determinados por lei, que são de direito dos chamados herdeiros necessários, sendo estes os ascendentes e descendentes.

Os patriarcas também podem optar pela transferência da parte disponível de seu patrimônio (os outros 50%) doando as suas quotas aos filhos. 

Após a doação, os filhos passam a ser os nu-proprietários das quotas, ou seja, eles são os donos dos valores, mas os patriarcas reservam para si o direito de usufruto dos bens, a chamada doação com reserva de usufruto

Transferência automática

A transferência automática acontece no falecimento do proprietário das quotas. 

Nesse caso, se houver a morte do pai ou mãe, elas serão transferidas diretamente para os filhos.

Já quando o grupo familiar tem uma empresa, na criação de uma holding é comum ela ser composta apenas por membros consanguíneos, sendo parte da sociedade pais e filhos. 

Em caso de morte de um dos filhos, sócio de uma empresa familiar, por exemplo, a transferência das quotas seria dividida automaticamente entre os demais irmãos sócios e não para o seu cônjuge, se ele for casado, ou filho maior de idade, se tiver. Nesse caso, cônjuge e filho entram como herdeiros legítimos do falecido.

No entanto, é importante estar atento às cláusulas do contrato social da holding em caso de transferência de quotas em decorrência do falecimento do sócio. Muitas vezes, há cláusula em que não se admite a entrada dos herdeiros do sócio falecido.

Havendo dúvida sobre a transferência de quotas em holding familiar, conte sempre o apoio de um escritório de advocacia de sua confiança.

Vitor Zenatto

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