PERSE: o que mudou com a MP 1.202/23?

Os benefícios concedidos pelo PERSE, também conhecido como Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foram encerrados antecipadamente por meio de medidas econômicas anunciadas recentemente pelo Governo Federal. 

Visando mitigar os impactos sofridos pelas empresas do setor de eventos diante da crise mundial enfrentada em decorrência da pandemia, o Governo Federal passou a oferecer uma série de benefícios fiscais e financeiros aos empreendedores desse segmento, por meio do PERSE.

Desde então, o programa tem sido uma ferramenta impulsionadora para a sobrevivência de empresas, manutenção de empregos, retomada das atividades e crescimento do setor de eventos.

Tanto é que, segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), no saldo acumulado entre janeiro e outubro de 2023, as atividades do setor registraram um aumento de 46,6%, sendo o segmento que mais gerou empregos em 2023. 

No mesmo período, o consumo no setor registrou um aumento de 12,5%, comparado a 2022, e muito provavelmente esses índices de crescimento não seriam possíveis sem os incentivos fiscais e alívios tributários garantidos pelo PERSE.

Porém, no final de 2023, o Governo Federal revogou os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, por meio da Medida Provisória 1.202/23 e um dos argumentos para a decisão foi exatamente a recuperação do setor.

Os objetivos do PERSE 

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de compensar empresas do setor de eventos prejudicadas pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Para amenizar os impactos financeiros sofridos pelo setor, o programa abriu possibilidades para negociações de dívidas tributárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo prazo de cinco anos, também reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

O alívio tributário e os incentivos fiscais contemplaram empresas promotoras de eventos, turismo, hotelaria, bares e restaurantes, dentre outras atividades afins, possibilitando a quitação de seus débitos e regularização das situações fiscais, preservando empregos e gerando receitas.

O PERSE também possibilita o acesso às linhas de crédito, com condições especiais, visando garantir ao empreendedor capital de giro para suprir as necessidades e a falta da entrada de recursos, em decorrência da pandemia.

As mudanças provocadas pela MP 1.202/23 no PERSE

Importante destacar que a Medida Provisória 1.202/23 publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 29 de dezembro de 2023, trata de um conjunto de medidas tomadas pelo Governo visando manter o orçamento federal de 2024 equilibrado. 

Entre as medidas anunciadas se destacam:

Entenda, então, quais são as mudanças provocadas pela MP 1.202/23, especialmente no que diz respeito ao PERSE.

Revogação dos benefícios fiscais

Com a publicação da MP 1.202/2023, as empresas que até então eram beneficiadas pela isenção das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins deverão voltar a recolher gradativamente os referidos impostos

O Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que também teve a alíquota zerada com o PERSE, com a revogação, será retomado a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desoneração

A revogação implica em uma mudança súbita nas condições tributárias para os beneficiados pelo PERSE.

Partindo do princípio de que os empreendedores do setor acreditaram que contariam com cinco anos do benefício da desoneração fiscal, a maioria deles traçou seus objetivos, metas de gestão e orçamento financeiro, baseados na isenção concedida pelo programa ao longo dos 60 meses previstos.

Sem contar que, ao equacionarem o seu passivo, as empresas também começaram a investir, gerando mais lucros e abrindo novas frentes de emprego. Logo, muito provavelmente a revogação do PERSE trará redução nos investimentos do setor e na geração de empregos. 

Insegurança jurídica e planejamento fiscal

A revogação dos benefícios do PERSE também traz muita insegurança jurídica e incertezas no planejamento fiscal das empresas.

Precisamos considerar que os contribuintes que já contavam com a estabilidade normativa para realizar seus planejamentos fiscais, agora se veem diante de uma mudança inesperada que os levou a repensar planos e ações, além de planejar novas rotas.

Sem contar as alterações que, por certo, se farão necessárias em decorrência da revogação dos benefícios do PERSE que foram assegurados até 2026, comprometem a previsibilidade e a segurança nos processos de planejamento fiscal.

Controvérsias em torno da MP 1.202/23

São várias as controvérsias em torno da MP 1.202/23. 

Primeiro, medidas provisórias só podem ser utilizadas para tratar de temas urgentes e relevantes. Sendo assim, uma das controvérsias envolvendo a MP é o seu caráter de urgência, uma vez que os efeitos da revogação só serão sentidos em datas futuras, levando a questionamentos sobre a conformidade da medida com os critérios constitucionais de relevância e urgência.

A legalidade e a constitucionalidade da revogação do PERSE também são questionadas, já que a MP é interpretada como uma quebra da expectativa normativa que compromete:

  • A segurança jurídica;
  • A boa-fé;
  • O direito adquirido do contribuinte (empreendedor).

Agora que você conferiu o que mudou no PERSE com a MP 1.202/23, que tal continuar no nosso blog e ler também sobre gestão tributária: como diminuir os impostos?

Hugo Zenatto

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