A parceria agrícola é um dos principais tipos de contrato utilizado no Brasil para celebrar um negócio envolvendo a cessão do uso da terra.
Para se ter ideia das possibilidades existentes quando se fala em projetos envolvendo o agronegócio, de acordo com os dados do Governo Federal, compilados pela Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), nosso país fechou o ano de 2022 com um crescimento de 32% nas exportações se comparado com o ano anterior.
As exportações atingiram a quantia de US$ 159,1 bilhões, o melhor resultado de todos os tempos.
Nossos principais produtos foram:
- Soja;
- Milho;
- Carne bovina;
- Farelo de soja;
- Açúcar.
A China foi o principal comprador dos produtos brasileiros, seguido pela União Europeia, Estados Unidos, Irã, Japão, Tailândia e Coreia do Sul.
Nossos produtos chegaram aos 5 continentes e envolvem negócios que projetam nosso país como o “celeiro do mundo”.
Muito se discute se o Brasil alimenta ou não grande parte da população mundial, mas o fato incontestável é que possuímos uma economia agrícola invejável.
Daí, então, o interesse por tantos empreendedores no desenvolvimento de atividades ligadas ao setor, pois eles sabem que as chances de sucesso são reais.
Neste artigo, apresentaremos detalhes sobre o funcionamento da parceria agrícola, uma maneira inteligente de celebrar bons negócios e viabilizar projetos que podem gerar excelentes resultados. Continue lendo e conheça os detalhes!
O que é uma parceria agrícola?
A parceria agrícola é um modelo de contrato agrário previsto no Estatuto da Terra e no Decreto nº 59.566/1966, estabelecendo as regras onde um proprietário de imóvel cede o uso da terra para que um produtor possa explorá-la.
Existem muitos tipos de parceria agrícola, como por exemplo:
- Exploração e produção vegetal;
- Cria, recria, invernagem ou engorda de animais;
- Atividades com produtos agrícolas, pecuário ou florestal;
- Extração de produtos agrícolas, animal ou florestal;
- Mista, ou seja, mais de uma das modalidades citadas.
Nesse tipo de contrato, existe o parceiro-outorgante, ou seja, aquele que cede os bens, podendo ser o proprietário ou não da terra.
Do outro lado existe o parceiro-outorgado, aquela pessoa ou conjunto familiar que recebe a propriedade ou os bens com o objetivo de explorar e trabalhar a terra.
Qual a diferença entre parceria agrícola e arrendamento?
É importante entender que a parceria agrícola não é um arrendamento.
No primeiro caso, o outorgante e outorgado desenvolvem uma parceria onde o lucro e os riscos da operação são divididos.
Daí o nome, “parceria”, pois ambos acabam tendo o interesse para que a produção alcance os resultados esperados e bons negócios possam ser desenvolvidos com a comercialização da produção.
Já no caso do arrendamento, a situação é outra. Aquele que arrenda a terra, na realidade, está realizando um processo de locação, ou seja, está alugando a terra para que outra pessoa possa cultivá-la e desenvolver o seu negócio.
Isso significa que aquele que utiliza a terra pagará um determinado valor, sem qualquer obrigação de prestar contas ou dividir os resultados obtidos a partir dos negócios realizados.
Por outro lado, aquele que cede as terras não corre nenhum risco caso o projeto apresente prejuízo, pois sua obrigação vai tão somente até a cessão do espaço para o empreendedor.
Entenda tudo sobre o contrato de uma parceria agrícola
O contrato de uma parceria agrícola possui algumas cláusulas que precisam estar claras no documento.
A primeira delas diz respeito à participação de cada uma das partes na lucratividade ou riscos da operação. Além disso, outros pontos que precisam fazer parte do contrato são os seguintes:
O funcionamento do contrato
Conforme a legislação, o contrato precisa existir formalmente, precisando ser redigido. Nele, é preciso ficar claro algumas informações, como:
- Possíveis riscos do negócio;
- A atividade que será exercida;
- Registro do imóvel e dados sobre suas particularidades;
- Fixação das cotas, deixando clara a partilha, investimentos e aplicação dos recursos financeiros;
- Descrição de benfeitorias e obrigações que possam estar previstas no projeto.
Prazo mínimo contratual
Outra informação que precisa constar no contrato de parceria agrícola diz respeito ao prazo, que precisa ser de no mínimo 3 anos, assegurando ao parceiro o direito de concluir uma colheita pendente.
Ao final, a preferência para firmar um novo contrato será do parceiro, desde que o proprietário não queira explorar o espaço por conta própria.
Em caso de morte, o contrato fica vigente até o final do prazo, quando os herdeiros terão a preferência para uma eventual renovação.
Tributação
Por fim, chegamos à tributação dos participantes, onde existem regras estabelecidas para isso.
Para fins de Imposto de Renda, ambos os participantes são tributados como atividade rural, portanto, vale a pena a realização de um estudo a respeito, onde poderá ser considerada a tributação pelo lucro real ou presumido.
É importante uma avaliação com especialistas que poderão analisar a estrutura do projeto e qual a melhor opção para cada um dos participantes, ou seja, é necessária a realização de um comparativo completo de carga tributária.
Como se observa, a parceria agrícola pode se transformar em uma excelente oportunidade de negócio, viabilizando projetos com boas margens de lucro e grandes resultados, no entanto, o processo precisa atender a legislação e aos interessados.
Para isso, o alcance para uma parceria de sucesso deve contar com um advogado especializado!