Repartição de ICMS: quanto fica o repasse para os estados e os municípios?

A repartição de ICMS é fundamental para que estados e municípios possam arcar com seus compromissos e venham a desenvolver ações e obras que beneficiem a sociedade.

A Constituição Federal de 1988, atualmente em vigor, foi a primeira a estabelecer a organização administrativa dos entes federativos, ou seja:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Essa organização teve por objetivo melhorar a administração dos programas governamentais, sendo necessário um modelo adequado para a repartição das receitas tributárias, onde todos os entes pudessem ser contemplados.

Um dos mais importantes impostos cobrados no Brasil é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse tributo incide sobre todo produto que circula no país, independente de ser fabricado no Brasil ou no exterior, além de ser cobrado sobre operações de transporte e telecomunicações. Ele é taxado tanto  na comercialização de grandes máquinas industriais como também quando se adquire uma caixa de fósforos.

De acordo com um estudo realizado pela Receita Federal, o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo em todo o planeta. No ano de 2020 essa arrecadação chegou a 13,5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto que na maioria dos outros países esse percentual é menor, como por exemplo:

  • Chile – 10,6%;
  • Reino Unido – 10,1%;
  • Canadá – 8,8%.

Independente disso, o fato é que os impostos precisam ser pagos, sob pena de sérias sanções que podem levar uma empresa a fechar suas portas e seus diretores a graves problemas com os entes públicos.

Aqui, apresentaremos detalhes a respeito da repartição de ICMS, um dos mais importantes impostos cobrados no Brasil.

O que é a repartição de ICMS?

O ICMS é um imposto de competência estadual, logo, sua alíquota depende do índice estabelecido pela Unidade da Federação na qual a empresa que comercializa os produtos ou oferece os serviços estão instalada.

A repartição de ICMS consiste em partilhar o valor recolhido entre os estados envolvidos em uma operação de vendas interestadual. Isso significa que quando uma mercadoria é comercializada por uma empresa do Rio Grande do Sul para um cliente estabelecido em Santa Catarina, será necessário fazer a partilha do valor recolhido por esse imposto em ambos os estados.

O objetivo dessa repartição é possibilitar uma distribuição mais equilibrada desse valor, principalmente quando estados que possuam menos indústrias tenham acesso a mais recursos para o seu desenvolvimento.

Além disso, um percentual dos valores recolhidos devem também ser repassado aos municípios.

Quando a repartição deve ser feita?

A repartição de ICMS entre os estados ocorre em toda transação comercial interestadual, quando a seguinte situação deve ser observada: 

O estado na qual a empresa vendedora possui a sua sede fica com o ICMS correspondente à alíquota interestadual determinada pela sua legislação. Já o estado onde se localiza a sede do comprador, fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual que será recolhida para a UF de origem. Esse diferencial de alíquota é chamado de DIFAL. Vamos a um exemplo que pode facilitar o entendimento:

Supondo que uma venda seja realizada de uma empresa do Rio Grande do Sul para um cliente na Bahia. Nesse caso, obtém-se a alíquota interestadual do estado gaúcho, ou seja, 12%. A alíquota do estado da Bahia é de 19%. Portanto, faz-se a subtração desses valores e chega-se a um DIFAL de 7%. 

Nesse exemplo, percebe-se que os dois estados acabam sendo beneficiados, pois para o Rio Grande do Sul será recolhido 12%, enquanto que outros 7% serão destinados à Bahia.

Entenda como funciona a repartição de ICMS nas diferentes esferas

Mesmo tratando-se de um imposto estadual, existem obrigações que as Unidades da Federação possuem com relação à repartição de ICMS. Vamos conhecer essas obrigações, junto às três esferas do governo:

Federal

Os estados não fazem nenhum repasse do ICMS para o Governo Federal.

Estadual

Conforme já mencionado anteriormente, a repartição de ICMS entre os estados ocorre através do DIFAL. Esse repasse, entretanto, é realizado diretamente pelas empresas, através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE).

É importante observar que quando a venda é realizada para pessoas físicas em outro estado, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é da empresa vendedora. Caso o comprador for um contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), será ela a responsável por fazer o pagamento do tributo.

Municipal

Com relação à repartição de ICMS com os municípios, os estados devem, de acordo com a legislação, repassar 25% da receita arrecadada. Cada estado repassa aos municípios que fazem parte da região geográfica correspondente à sua unidade federativa. Desse total previsto para repasse, o estado precisará atender as seguintes obrigatoriedades:

  • 25% distribuídos segundo critérios dispostos em leis estaduais;
  • 75% serão distribuídos de forma proporcional ao Valor Adicional Fiscal (VAF).

O VAF representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Assim, quanto maior esse valor, mais alto o repasse a ser realizado pelo Estado.

É importante lembrar que vivemos um momento importante no que se refere aos impostos no Brasil, porque a reforma tributária deverá trazer profundas mudanças na legislação, quando 5 impostos, dentre eles o ICMS, deverão ser unificados.

No entanto, enquanto a reforma vem sendo discutida pelos parlamentares, o que continua valendo são as regras apresentadas neste texto.

Agora que você conhece mais sobre a repartição de ICMS, leia também nosso post que apresenta a gestão tributária: como diminuir os impostos.

Hugo Zenatto

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