A usucapião é um procedimento comum no ramo do Direito e, apesar de ainda gerar muitas dúvidas, trata-se de um ato legal, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
Diante de tantos imóveis irregulares, contratos de compra e venda de gaveta ou de boca, é comum muitas pessoas terem a posse, mas não possuírem o registro ou a propriedade de fato do seu bem.
Imagine a seguinte situação: José comprou um imóvel de João no conhecido contrato de boca. José usou de boa-fé, cercou, cuidou desse imóvel, reformou e mora nele, mas não possui nenhum documento que comprove que ele é seu.
Passados 17 anos, aparecem no seu portão a dona Maria, a viúva de José, e os filhos pedindo o imóvel que lhes é de direito.
Nessa e em outras situações de posse, existe a possibilidade de entrar com um processo de usucapião para solicitar a propriedade do imóvel e outros bens.
Vamos entender melhor o que é a usucapião, como funciona e quando pode ser solicitada?
O que é usucapião e como ela funciona?
A usucapião pode ser definida como um processo legal que dá o direito ao ocupante de um imóvel de se tornar o efetivo proprietário. Também pode ser definida como o desejo de alguém se tornar proprietário de um bem, após ter cuidado dele por determinado período determinado.
Esse direito é concedido desde que o requisitante comprove que ocupa o local pretendido de forma contínua por um longo período. Além disso, também é preciso comprovar também que a ocupação não aconteceu de forma violenta, nem clandestina.
A usucapião está prevista na Constituição Federal Brasileira e também se apoia nos artigos 1238 a 1242 do Código Civil.
Conheça os critérios para a usucapião
De forma geral, o indivíduo que residir em um imóvel por um período ininterrupto, cuidando deste como se fosse sua propriedade, é possível entrar com o processo de usucapião para solicitar a posse definitiva dele, desde que o solicitante cumpra os seguintes requisitos simultaneamente:
- Se apresente como o dono do local, cuide do espaço e arque com as despesas para mantê-lo;
- Que exerça a posse do bem de forma pacífica;
- Que tenha se mantido na posse do imóvel por um determinado período sem que tenha havido qualquer tipo de oposição por parte de terceiros.
Quais são os tipos de usucapião?
Existem dois tipos de usucapião e, além dos critérios comuns que eles devem cumprir, cada um deles possui derivações distintas e requisitos diferenciados.
Usucapião de bens imóveis
Uma pessoa pode entrar com pedido de usucapião de bens imóveis, como por exemplo, de terrenos, apartamentos, casas, prédios e galpões, desde que não seja imóvel público.
Esse tipo de usucapião possui três derivações. São elas:
Extraordinária
A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1238 do Código Civil e prevê que a posse pode ser adquirida independentemente de título e boa-fé.
Essa modalidade de usucapião pode ser solicitada quando uma pessoa ou um grupo familiar está de posse de um imóvel por 15 anos, sem que tenha havido interrupções ou oposições nesse espaço de tempo.
Esse período pode ser reduzido para 10 anos, caso o imóvel seja usado como moradia, ou tenham sido realizadas obras, ou serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária
A usucapião ordinária também está prevista no Código Civil. Nesse caso, a propriedade pode ser solicitada após 10 anos ininterruptos de posse do imóvel, desde que possua justo título (contrato), e boa-fé (ocupou o imóvel porque acreditou que era seu).
O tempo pode ser reduzido para 5 anos, caso tenha sido estabelecida moradia, ou feitas melhorias de interesse social e econômico.
Especial
Essa modalidade está definida no artigo 183 da Constituição Federal e pode ser solicitada por aquele que tiver a posse de uma área urbana ou rural de até 250 m².
Nesse caso, é preciso que o indivíduo use o local como moradia por, no mínimo, 5 anos de forma ininterrupta e que não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião de bens móveis
No caso de usucapião de bens móveis, pode ser solicitada a propriedade de equipamentos, máquinas, móveis, carros, caminhões, motocicletas, dentre outros veículos e objetos, desde que não tenha oposição à posse.
Nessa modalidade, é preciso que:
- O requerente tenha comportamento de dono;
- A posse do bem seja de forma pacífica;
- O solicitante cuide e arque com as devidas despesas de manutenção, se houver.
No caso da usucapião extraordinária, é exigido um período ininterrupto de 5 anos de posse por parte do solicitante, enquanto que na ordinária esse prazo é de apenas 3 anos.
Quem pode contestar a usucapião?
Como mencionado, toda ação de usucapião é legal e visa possibilitar que o indivíduo que está utilizando, cuidando e investindo em um imóvel do qual não possui o registro, possa ganhar o direito de propriedade sobre este bem. No entanto, o atual proprietário pode contestar o pedido de usucapião.
O Código de Processo Civil estabelece que em caso de usucapião (judicial e extrajudicial), o proprietário do imóvel deve ser notificado e terá 15 dias para apresentar sua defesa.
Caso você tenha dúvidas sobre a usucapião, contate um advogado de confiança para lhe auxiliar!