Saiba tudo sobre a holding de investimentos

Se você possui um patrimônio significativo, vale a pena conhecer detalhes sobre a holding de investimentos.

As holdings surgiram no ano de 1889, quando o empresário norte-americano John Rockefeller pressionou as autoridades governamentais dos Estados Unidos a criar uma lei prevendo a concentração de vários negócios em uma única empresa. Rockfeller chegou a comandar, ao mesmo tempo, 41 empresas, estando à frente de mais de 100 mil funcionários.

No Brasil, essa possibilidade tornou-se realidade somente no ano de 1976, através da Lei nº 6.404, artigo 2°, parágrafo 3º, apresentando o seguinte texto:

“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Dentre os diversos tipos de empresas que passam a controlar as operações de subsidiárias, neste artigo apresentaremos a holding de investimentos, quais as suas vantagens e como criá-las. 

Como funciona uma holding de investimentos?

É importante entender que esse tipo de empresa, ou seja, a holding, não tem por objetivo comercializar produtos ou serviços e obter lucros. Sua função é exclusivamente administrar e controlar outras empresas ou bens patrimoniais de seus sócios.

A holding de investimentos é aquela voltada à administração de bens e direitos. Isso significa que após a sua abertura, os bens da pessoa física são transferidos para a empresa, portanto, o patrimônio integralizado deixa de ser dos sócios e passa a ser da holding (empresa/pessoa jurídica).

Outro ponto interessante é que não existem restrições legais quanto aos bens que possam fazer parte da empresa, sendo comum a alocação de:

  • bens imóveis;
  • quotas de fundos;
  • marcas;
  • ações;
  • direitos de recebimentos;
  • títulos;
  • veículos;
  • direitos autorais, dentre outros.

As vantagens de uma holding de investimentos

Para avaliar se é vantajosa a criação de uma holding de investimentos, é importante compreender as vantagens em optar por esse modelo. Vejamos:

Blindagem patrimonial

A blindagem patrimonial consiste em garantir que os bens de uma empresa não estejam relacionados a uma pessoa física. Isso significa que se um dos sócios estiver inadimplente, os bens da holding de investimentos não poderão ser utilizados como forma de pagamento desse débito.

Exceção existe, caso fique comprovado que a montagem dessa empresa se deu com o objetivo de fraudar credores, servindo como ferramenta para não honrar os pagamentos.

Economia tributária

Outra grande vantagem na montagem de uma holding de investimentos está na obtenção de uma economia tributária. Nesse caso, todo o patrimônio passa a ser tributado de acordo com as leis voltadas para pessoas jurídicas.

Isso significa uma redução substancial no Imposto de Renda, pois existe a isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos aos sócios.

No caso de locação de imóveis, a carga tributária cai de 27,5% (pessoa física) para 15% (pessoa jurídica).

Sucessão patrimonial

A terceira vantagem obtida com essa ação diz respeito à sucessão patrimonial.

Quando um dos sócios vai a óbito existe um alto custo e muita burocracia no processo de inventário. Havendo uma holding de investimentos, todo esse trâmite é facilitado, pois a transmissão das quotas do sócio falecido são transferidas atendendo as definições traçadas com antecedência no estatuto/contrato social/acordo de sócios da empresa, não dependendo de uma ordem judicial.

Além disso, o imposto sobre a herança dos bens do sócio deixa de existir, porque se atende a sucessão de quotas pré-estabelecidas no contrato.

Passos para criar esse tipo de holding

Para criar uma holding de investimentos é necessário contar com especialistas no assunto, especialmente um advogado de sua confiança e conhecer detalhes e possibilidades existentes.

Basicamente, duas decisões precisam ser tomadas para a caracterização dessa empresa:

Defina o tipo societário

O primeiro passo consiste na definição do tipo societário da organização, ou seja, ela será uma sociedade anônima (S/A) ou uma sociedade limitada (Ltda)?

A criação de uma sociedade limitada é mais simples e evita que um sócio possa vender suas quotas/ações a uma pessoa desconhecida, fato este que pode se tornar um problema para os participantes da operação.

A opção por esse modelo, no entanto, possui algumas dificuldades no que se refere à sucessão patrimonial, situação diversa daquela vivenciada por uma sociedade anônima.

A empresa sociedade anônima também possui uma característica diferenciada com relação às decisões a serem tomadas e nas prioridades no recebimento de proventos, como veremos a seguir.

Distribuição de patrimônio por meio de ações

Quando a holding de investimentos opta por ser uma sociedade anônima, dois tipos de ações são previstas:

  • Ações ordinárias (ON);
  • Ações preferenciais (PN).

As ações ordinárias são aquelas que dão direito a voto nas assembleias realizadas. Logo, esse tipo de sócio pode participar ativamente dos processos decisórios e ter um posicionamento favorável ou contra as propostas apresentadas.

Já o sócio que possui ações preferenciais, tem preferência quanto ao pagamento de dividendos e no reembolso de capital nos casos de fechamento da empresa. Em contrapartida, esse sócio não poderá votar nas assembleias, exceção feita se houver uma cláusula prevista no estatuto da S/A.

Agora que você já conhece mais sobre holding de investimentos, é hora de aprofundar o conhecimento sobre o compliance nas empresas: por que é tão importante?

Bruna Galiotto

POSTS RELACIONADOS

Leave a Reply

Leave a Reply

×