Para realizar a contratação de trabalhadores rurais da forma correta, é necessário entender mais sobre a legislação, a fim de evitar futuros problemas e polêmicas, como os divulgados recentemente no Rio Grande do Sul.
Neste artigo, falaremos mais sobre as formas de contratação, trazendo detalhes sobre a terceirização e o trabalho temporário.
Como funciona a contratação de trabalhadores terceirizados?
A terceirização diz respeito à contratação de serviços por meio de uma empresa terceirizada, a qual realiza a intermediação entre o tomador de serviços (empresa contratante) e a mão-de-obra rural (trabalhador). Nesse caso, a relação de emprego se dá entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador de serviços).
Esse tipo de contratação conta com diversas características próprias que precisam ser entendidas pelos empreendedores rurais, tais como:
- o contrato de trabalho é por prazo indeterminado;
- destina-se à realização de serviços determinados e específicos, não sendo permitido; qualquer desvio de função não é permitido;
- deve haver um contato por escrito para estabelecer todos os requisitos legais.
Importante ressaltar, também, que a terceirização só pode ocorrer por meio de uma empresa prestadora de serviços terceirizados, constituída conforme a lei.
Muitos produtores não se sentem confiantes em optar por esse tipo de contratação pelos seus riscos trabalhistas, que envolvem:
- reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa;
- responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços (empresa contratante) pelos direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada durante o período em que houver a prestação de serviços;
- responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços (empresa contratante) em caso de acidente/doenças do trabalho.
Tudo isso pode ser evitado ao oferecer boas condições de segurança, higiene e salubridade, além de garantir os direitos trabalhistas e atender todos os requisitos legais estabelecidos no contrato. Inclusive, a empresa contratante pode estender ao trabalhador terceirizado a refeição e atendimento médico/ambulatorial.
É importante que o contrato de prestação de serviços estabeleça todos os requisitos indispensáveis, como a qualificação das partes, a especificação do serviço prestado, o prazo para realizá-lo, se for o caso, e o valor estabelecido. Não se esqueça, também, de prevenir as indenizações por acidente e doenças do trabalho.
Características da contratação para trabalho temporário
Além da terceirização, outra opção de contratação é o trabalho temporário, que é prestado por uma pessoa física para uma empresa de trabalho temporário por um prazo determinado, podendo haver, ou não, a prorrogação desse período.
Normalmente, ele é recomendado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou frente a uma demanda complementar de serviços, seja em atividades-meio ou fim, como, por exemplo, período de safra.
Esse tipo de contrato só pode ser firmado com uma empresa de trabalho temporário, constituída de acordo com a lei, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede.
É importante frisar que, apesar disso, não há vínculo de emprego entre o tomador de serviços (empresa contratante) e os trabalhadores temporários, incluindo a impossibilidade de haver um contrato de experiência após o término do período em questão.
Dentre os requisitos que devem ser seguidos para elaboração do contrato, destacamos:
- motivo justificador da demanda, como a safra de uva para vinícolas;
- prazo da prestação de serviços, que deve ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo haver prorrogação por até 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
- valor da prestação de serviço, incluindo o pagamento de períodos de garantia de emprego e possíveis indenizações.
Em relação aos riscos trabalhistas, eles são os mesmos da contratação por terceirização, podendo ocorrer reconhecimento de vínculo de emprego, bem como a responsabilização subsidiária e solidária quando os requisitos legais não forem atendidos.
Após a finalização do período, deve-se esperar no mínimo 90 dias para que o trabalhador seja colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.
Ao realizar a contratação de um trabalhador temporário, a sua empresa se torna responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, inclusive quando o trabalho não for realizado nas suas dependências.
Outra obrigação é estender ao trabalhador provisório o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos colaboradores regulares, assim como informar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de qualquer acidente durante a jornada.
Formas de contratação do produtor rural
As Leis nº 5.889/73 e 11.718/08 regulamentam a contratação temporária de trabalhador rural, entre outras situações.
Entre as diversas definições, há o estabelecimento de formas de contratação:
- Por pequeno prazo: para o exercício de atividade de natureza temporária, não podendo superar dois meses. Caso isso aconteça, o contrato fica convertido para prazo indeterminado;
- Contrato de safra: a duração depende de variações sazonais das atividades agrárias. Não é prorrogável, mas pode ser sucedido por outro. O contratante é responsável pelo transporte, alimentação e hospedagem do empregado;
- Diarista: pequenos serviços são prestados de forma esporádica, sem haver vínculo empregatício.
As recentes alterações na Lei nº 11.718/08 também modificaram algumas situações previdenciárias, tais como:
- direitos exclusivos para produtores rurais, cônjuge e filho maior de 16 anos, que participam das atividades rurais do grupo familiar;
- possibilidade de contratar até 120 pessoas por dia no ano civil, 2 pessoas por até 60 dias cada ou 3 por 40 dias e assim por diante, sem perder a condição de segurado especial.
Como funciona a contratação de imigrantes e refugiados?
As regras para contratação de imigrantes e refugiados são estabelecidas pela Lei nº 6.815/80, considerada o Estatuto do Estrangeiro.
Para fazer essa admissão, o contratante precisa realizar o pedido de autorização de trabalho a estrangeiro junto à Coordenação Geral da Imigração (CGIg), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O requerimento é respondido entre 30 a 45 dias.
O imigrante/refugiado, para atuar no nosso país, precisa ter carteira de trabalho e inscrição PIS, assim como um contrato de trabalho detalhado devidamente assinado pelas partes envolvidas antes de iniciar o serviço.
Esse contrato deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho, juntamente com a consulta de requisição do visto do profissional.
Vale frisar que os estrangeiros com visto de turista, de trânsito ou temporário de estudante não podem realizar nenhuma atividade remunerada. Já para aqueles com visto de permanência inicial, o trabalho pode ser apenas temporário.
Além disso, o número de estrangeiros não pode ultrapassar ⅓ dos empregados, com exceção apenas para empresas rurais de zonas agrícolas.
Quais são os órgãos fiscalizadores das leis trabalhistas e contratos de trabalho?
No Brasil, há dois principais órgãos fiscalizadores responsáveis por garantir os direitos dos trabalhadores. São eles:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): auditores fiscais do trabalho são responsáveis por fiscalizar irregularidades e lavrar autos de infração contra aqueles que não seguem a legislação;
- Ministério Público do Trabalho (MPT): responsável por ingressar com ações na Justiça do Trabalho para corrigir irregularidades. As áreas prioritárias são o trabalho escravo e infantil, tráfico de pessoas, fraudes trabalhistas, meio ambiente do trabalho e promoção de igualdade.
Agora que você já sabe mais sobre a contratação para produtores rurais, continue no nosso blog e confira porque ter uma assessoria jurídica nas empresas é tão importante.