O que são contratos agrários e como eles funcionam?

Os contratos agrários são uma maneira de facilitar as atividades agrícolas e pecuárias por parte de quem não possui terras para esse fim.

Para o proprietário das terras em questão, o procedimento também é vantajoso, uma vez que há a atribuição de uma função a um território que poderia não ser utilizado e também a possibilidade de lucro, a depender do tipo de contrato.

Assim, é fundamental conhecer as maneiras de estabelecer essa relação e quais as normas para a realização do procedimento.

Para saber mais a respeito dos contratos agrícolas e seu funcionamento, continue a leitura!

O que são contratos agrários?

Os contratos agrários consistem em estabelecer uma relação entre alguém que possui terras rurais, mas não as utiliza, e alguém que procura um espaço para desenvolver atividades dessa natureza.

Assim, o uso do imóvel passa a ser exercido por uma espécie de locatário, que paga uma quantia ao proprietário do local e pode utilizar as terras para fins agrícolas ou pecuários.

A regulamentação das normas a serem seguidas é de responsabilidade do Estatuto da Terra, através do decreto nº 59.566/66, o qual determina que o contrato deve conter uma série de informações, a depender da modalidade na qual é estabelecido.

Ao estabelecer o acordo, ambas as partes são beneficiadas, visto que a terra deixa de ser um espaço sem utilidade e o trabalhador agropecuário conta com um local apropriado para exercer suas atividades profissionais.

É importante, contudo, que o procedimento siga as normas estabelecidas e que as partes envolvidas estejam cientes a respeito daquilo que será imposto por cada modalidade de contrato.

Nominados ou típicos

Entre os contratos agrícolas, há a categoria de nominados ou típicos, que, por sua vez, reúne os contratos de arrendamento e de parceria rural.

No primeiro deles, o de arrendamento, o proprietário da terra rural recebe mensalmente um pagamento em troca do uso de sua propriedade para a realização das atividades agrícolas.

Trata-se, portanto, de uma dinâmica bastante semelhante a dos contratos de locação de imóveis, que impõem o pagamento mensal de um aluguel por parte do locatário.

Cabe ressaltar que o único valor pago será aquele acordado no contrato pela utilização das terras, portanto, o faturamento gerado a partir das atividades desenvolvidas no local é totalmente direcionado ao locatário e não ao proprietário do espaço.

O segundo tipo de contrato nominado é o de parceria rural, no qual as partes envolvidas compartilham tanto os frutos do acordo quanto os riscos do empreendimento.

Nesse caso, o proprietário também consta como um produtor rural, portanto, deverá apresentar inscrição estadual e Nota Fiscal de produtor, conforme as diretrizes que regulamentam as atividades no setor.

Inominados ou atípicos

Outra categoria de contratos agrícolas são os chamados de atípicos ou inominados, cujo principal representante é o contrato de comodato, que é caracterizado por se tratar de um acordo que não pressupõe nenhum pagamento.

Trata-se de casos em que o proprietário cede o uso das terras ao produtor rural, sem a cobrança de aluguéis ou divisão de lucros, o que é bastante comum em dinâmicas familiares.

Uma das vantagens de conseguir estabelecer esse tipo de acordo é que, uma vez que não há pagamento e não é gerada uma receita, não se faz necessária a tributação de imposto de renda.

Outros exemplos de contratos agrários atípicos são o de empreitada agrária, compáscuo, cambão e pastoreio de invernagem.

O que precisa constar nesse tipo de contrato?

Para que o contrato siga as normas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e seja válido perante a lei, é preciso que o documento contenha uma série de informações.

Esses dados são de extrema importância para que o acordo seja realizado de forma tranquila e sem a possibilidade de gerar complicações para qualquer uma das partes no futuro.

Assim, deve constar nos contratos agrícolas:

  • os nomes completos de ambas as partes,
  • local e data da assinatura do contrato,
  • dados do proprietário e do produtor rural,
  • objeto do contrato,
  • especificação da atividade que será exercida na terra,
  • destinação do imóvel.

Além disso, no contrato, deve estar explícito o tipo de acordo estabelecido entre as partes, de modo a informar a necessidade de pagamento pelo uso das terras ou a partilha dos lucros trazidos pelas atividades agropecuárias.

Como funciona a tributação de contratos agrários?

A tributação dos contratos agrários depende do modo segundo o qual são estabelecidos.

Nos contratos de arrendamento, por exemplo, cada uma das partes passará pelo processo de maneiras distintas.

O proprietário da terra receberá um valor que será tributado diretamente no Imposto de Renda, com uma alíquota de 27,5%, enquanto o produtor rural apresentará o valor pago pelo uso da terra como uma despesa dedutível do cálculo do IR.

Assim, apenas aquele que fizer uso da terra para desenvolver essas atividades será tributado como produtor rural.

Já nos contratos de parceria, ambas as partes serão tributadas dessa maneira.

Por esse motivo, é fundamental conhecer os tipos de contratos agrários e manter-se atento a qual modalidade é a mais vantajosa em cada caso, prestando atenção às normas que devem ser cumpridas em cada caso.

Moisés Rech

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