Contribuições a terceiros: o que a minha empresa precisa saber?

Conhecer as normas tributárias que atuam no país é essencial para o bom funcionamento de qualquer empresa, especialmente para evitar enganos como os ocorridos com as contribuições a terceiros.

Muitos empreendimentos não estão cientes acerca da aplicação desse tributo e, assim, correm o risco de pagar valores indevidos.

Neste post, explicamos tudo que sua empresa precisa saber sobre o imposto de contribuições a terceiros. Continue a leitura!

Como funciona a contribuições a terceiros?

Contribuições a terceiros são uma categoria de imposto pago por empresas ao Estado. 

A finalidade do tributo é contribuir com a promoção de diferentes direitos sociais, que incluem a educação, a saúde, o bem-estar e também o lazer.

As atividades às quais é destinado o valor arrecadado são de responsabilidade do Estado, previstas na Constituição, mas essa entidade atua em conjunto com outras organizações.

Alguns exemplos já bastante conhecidos são o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI) e também o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

O valor arrecadado a partir da contribuição das empresas, portanto, funciona como uma espécie de financiamento para que organizações como essas possam desenvolver suas atividades.

Esse tributo se aplica a empresas que optam pelas modalidades de lucro real ou lucro presumido e, naturalmente, o valor a ser pago varia de uma empresa para a outra.

De maneira geral, no caso das contribuições a terceiros, o imposto pago equivale a um valor de 5,8% calculado em relação ao total da folha de salário dos colaboradores.

Qual a base contributiva das empresas para a Previdência Social?

Apesar de parecer um cálculo simples, o pagamento de contribuições a terceiros pode trazer complicações para a atuação de uma empresa que não esteja atenta à aplicação do tributo.

A partir da criação da Lei nº 6.950/81, a base contributiva das empresas para a Previdência Social e para as contribuições de outras entidades e fundos arrecadados foi unificada.

Dessa maneira, foi determinado que o limite máximo do salário de contribuição consistiria em um valor de 20 vezes o salário mínimo vigente no país.

O art. 4º, responsável pela afirmação, ainda diz que o limite se aplica também às contribuições parafiscais, também conhecidas como contribuições a terceiros.

No entanto, tal disposição sofreu uma alteração anos depois, em 1986, através do Decreto-Lei nº 2.318, o qual estabeleceu que o limite estipulado não seria aplicável ao cálculo da contribuição destinada à previdência social.

Para esta, portanto, não haveria um teto a ser respeitado ao determinar o valor da contribuição.

Já para as contribuições a terceiros, o limite permanece o mesmo, correspondendo a 20 vezes o salário mínimo vigente.

O que leva muitas empresas a pagarem um valor mais alto que o necessário é o fato de que a Receita Federal não aplica o teto ao realizar a cobrança do tributo.

Dessa maneira, muitos empreendimentos contribuem com valores indevidos e muito mais altos que aquele necessário perante a lei.

Como reaver os créditos decorrentes do pagamento indevido?

Muitas empresas descobrem tardiamente que estão realizando pagamentos mais altos que o necessário para cumprir com as contribuições a terceiros.

Aqui, podemos ressaltar a importância da assistência jurídica para as operações de um empreendimento, uma vez que parte desse serviço consiste em avaliar aspectos tributários da atuação da empresa.

Assim, contratando essa consultoria, é possível evitar complicações como essa desde o início das operações do negócio, trazendo mais segurança e a garantia de que suas atividades estejam em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

Além disso, mesmo a orientação na solução de situações como essa depende do serviço de assessoria jurídica.

Por outro lado, mesmo quando a descoberta se dá de forma tardia, há a opção de recorrer a uma ação judicial como meio de reaver os créditos decorrentes do pagamento indevido.

Obtendo sucesso ao fim da ação, é possível recuperar os créditos dos últimos 5 anos e ainda aqueles que foram acumulados durante o trâmite dela.

Trata-se de uma forma efetiva de reparar parcialmente o empreendimento pelo pagamento do imposto fora do limite estabelecido pela lei.

Mais uma vez, a atuação de um profissional do direito se torna imprescindível para o sucesso desse procedimento e para o benefício da empresa em questão.

É possível gerar economia para a empresa?

Além de reaver os créditos decorrentes do pagamento indevido de contribuições a terceiros, a ação judicial também é responsável por trazer economia para as futuras operações do empreendimento.

Havendo decisão positiva, é possível realizar uma mudança contábil de modo a garantir que ocorra o recolhimento ajustado desse tributo.

Dessa maneira, evita-se que ocorra novamente a mesma situação, em que não é aplicado o limite de 20 salários mínimos ao cálculo do valor pago pela empresa. 

Trata-se, portanto, de solucionar o problema encontrado e tomar medidas preventivas para que não volte a trazer complicações para o negócio.

Agora que você já sabe qual a importância de estar a par dos tributos pagos pela sua empresa, só falta conhecer a Zenatto Advogados!

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Hugo Zenatto

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