O Imposto de Renda para produtor rural precisa receber a devida atenção dos empreendedores ligados a essas atividades.
A falta do cumprimento das obrigações acarreta multa de 1% ao mês que se inicia em R$ 165,74 (valor mínimo) e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Passados 30 dias, se a multa não for paga e o imposto regularizado, começa a correr juros de mora baseado na taxa Selic.
Outro problema muito sério diz respeito ao CPF, que nos casos de não pagamento ficam na situação “Pendente de Regularização”, o que impede a pessoa de:
- obter empréstimos ou financiamentos bancários,
- emitir passaporte,
- participar de concursos públicos.
Nos casos envolvendo Pessoas Jurídicas, os problemas também são sérios, pois a multa pela não declaração varia entre 0,33% até 20%, valendo também as regras para os atrasos na regularização.
Os empréstimos e as dificuldades em se obter crédito também farão parte da realidade da empresa inadimplente, podendo chegar ao ponto dos bens das Pessoas Físicas (sócios) serem bloqueados.
Como se observa, são muitos os problemas que envolvem a inadimplência, por isso neste post apresentaremos os detalhes do Imposto de Renda para produtor rural.
Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!
Tabela de Imposto de Renda para produtor rural
Antes de apresentarmos a tabela de Imposto de Renda para produtor rural, é importante que se saiba quem é obrigado a fazer a declaração.
No ano de 2022, foram obrigados a fazer a declaração todos aqueles que receberam valores em 2021 superiores a R$ 142.798,50 provenientes de atividades rurais.
Caso a pessoa física do meio rural receba rendimento anual superior a R$ 28.559,70 que não tenha sido originado em seu segmento, também precisará declarar o Imposto de Renda.
Aqueles que não se enquadraram nas duas situações anteriores, porém, possuam um patrimônio que ultrapassa os R$ 300 mil, também precisaram declarar.
A tabela de Imposto de Renda para produtor rural referente ao ano-calendário 2022 ficou assim estabelecida pela Receita Federal:
- isento – renda anual de até R$ 22.847,76,
- alíquota de 7,5% – renda anual entre R$ 22.847,76 e R$ 33.919,80,
- alíquota de 15% – renda anual entre R$ 33.919,80 e R$ 45.012,60,
- alíquota de 22,5% – renda anual entre R$ 45.012,60 e R$ 55.976,16,
- alíquota de 27% – renda anual acima de R$ 55.976,16.
Quais as particularidades do Imposto de Renda para produtor rural?
O produtor rural Pessoa Física possui condições que são parecidas com aquelas oferecidas às Pessoas Jurídicas de outras atividades em nosso país.
Ele pode, então, escolher a base de cálculo para sua tributação, como, por exemplo:
- lucro real,
- lucro presumido.
Diante disso, é possível, no caso de lucro real, deduzir das receitas que recebe as suas despesas, exercendo a sua atividade em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No caso de declaração envolvendo Pessoa Jurídica, ou seja, quando existe uma empresa constituída por trás da operação, o que vale é o regime tributário na qual o empreendimento está enquadrado, como:
- Simples Nacional (microempresas e de pequeno porte),
- Lucro Presumido,
- Lucro Real,
- Lucro Arbitrado.
As empresas que estão ligadas às atividades rurais precisam ter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário, independente do regime tributário do qual fazem parte e que precisarão concordar com a declaração apresentada.
O que se enquadra em atividade rural?
São consideradas atividades rurais todos aqueles que trabalham com plantio, colheita, criação de gado, pesca artesanal, piscicultura, extração e exploração vegetal e animal.
Também fazem parte desta categoria aqueles que atuam com a transformação de produtos decorrentes das atividades rurais, como, por exemplo:
- transformação de produtos florestais,
- transformação de produtos agrícolas,
- produção de embriões de rebanhos,
- beneficiamento de produtos agrícolas,
- transformação de produtos zootécnicos.
Como já demonstrado, existem regras específicas para esse tipo de atividade, onde as alíquotas são diferenciadas, existindo a possibilidade de isenção de impostos em casos de prejuízo.
Diante desses diferenciais, vale a pena contar com profissionais capacitados para o desenvolvimento da declaração do Imposto de Renda para produtor rural.
Como compensar prejuízos?
Compensar os prejuízos é possível nesse segmento, nesse caso quando se trata de declaração do Imposto de Renda.
Isso significa que se em algum ano anterior os resultados foram negativos, a legislação brasileira prevê que esses valores possam ser compensados a partir do saldo positivo obtido na declaração vigente.
Através do Livro Caixa é que se apura esses resultados, pois é nesse documento que se registra as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que fazem parte da atividade.
A legislação prevê que os valores dos prejuízos podem ser usados de forma fracionada, ou seja, do valor total.
Determinada quantia pode ser utilizada em uma declaração, ficando o restante à disposição para ser aplicada em exercícios posteriores.
Como se observa, vale a pena buscar pelos seus direitos e obter as condições especiais oferecidas pelo Governo Federal no que se refere ao Imposto de Renda para produtor rural.
Para garantir as melhores condições e possibilidades existentes no que se refere a esse assunto, contar com uma assessoria jurídica confiável é a melhor opção a ser tomada, portanto, não perca a oportunidade de atender a legislação e obter as vantagens oferecidas!