Os conflitos societários são comuns nas organizações, especialmente no que diz respeito aos haveres de algum sócio que esteja se retirando da empresa.
Além disso, existe ainda a tributação incidente a partir desse pagamento, afinal, com quem fica essa responsabilidade?
Para compreendermos esse assunto, importante mencionar que a apuração de haveres consiste em um procedimento contábil de avaliação do patrimônio do empreendimento, objetivando levantar o valor de direito de cada sócio, quando da saída de um deles ou, ainda, na dissolução da sociedade. No entanto, há vários métodos contábeis de apuração de haveres, podendo cada empresa optar pela metodologia que melhor atende o seu negócio.
A partir desse trabalho contábil, portanto, é possível obter qual é o patrimônio de uma empresa e o valor que será pago ao sócio que está saindo do empreendimento.
Nesse caso específico, trata-se de uma dissolução parcial, ou seja, a empresa continuará desenvolvendo as suas atividades, porém, sem a presença de um dos sócios que, por alguma razão, está deixando a sociedade.
Normalmente, essa situação ocorre a partir de desentendimentos, onde não existe mais uma consonância entre os sócios, quando então, ocorre o processo de afastamento de uma das partes.
O que se discute a partir daí é valor que será pago para aquele sócio que está saindo da sociedade.
Nesse post apresentamos detalhes sobre os haveres e a tributação que fazem parte desse processo.
Entendendo a apuração dos haveres
A apuração dos haveres deve atender ao que foi estabelecido no contrato social da empresa ou no acordo de sócios.
A Justiça brasileira, cada vez mais, respeita o que foi acordado entre as partes. Portanto, o melhor caminho para a resolução dessa situação está em verificar o que está previsto no contrato.
Acontece que são muitas as situações em que esse documento não prevê esse assunto, ou seja, não existe nenhuma definição que norteie quais são os valores devidos a quem sai da sociedade, como deverão ser calculados e a forma de pagamento.
Esse tipo de situação acaba causando bastante desconforto, uma vez que para quem fica na empresa, os valores a serem pagos sempre estão aquém do merecido, enquanto que para o sócio retirante, os haveres oferecidos estão abaixo do que lhe é de direito.
Existem duas situações que precisam ser avaliadas:
A primeira diz respeito a apuração patrimonial, ou seja, uma análise dos ativos e passivos da empresa, considerando o valor contábil dos:
- Bens;
- Direitos;
- Obrigações.
Nesse caso, evidencia-se o valor real dos ativos e passivos, mas não se consegue avaliar o potencial de futuro crescimento do empreendimento.
A simulação da dissolução da sociedade, em uma segunda análise, poderá também considerar o preço na qual seria pago pelo empreendimento, caso esse fosse vendido no mercado aberto, quando a subjetividade é levada em conta.
Isso significa considerar os valores intrínsecos dos ativos, quando devem também ser descontados os eventuais passivos ocultos.
O valor econômico da sociedade: como isso afeta os haveres?
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor econômico, ou seja, a capacidade de geração de resultados ou benefícios futuros, não pode ser considerado no pagamento dos haveres.
Isso significa que se não houver no contrato social da empresa uma previsão a respeito disso, os cálculos devem ser realizados tomando por base o valor patrimonial da sociedade.
Os motivos para essa decisão consideram a adoção de outros métodos contábeis, os quais levaram às seguintes situações:
- Desestímulo ao cumprimento dos deveres dos sócios minoritários;
- Incentivo ao exercício do direito de retirada, causando prejuízo a empresa;
- Enriquecimento indevido do sócio que se retira, em detrimento com aqueles que permanecem na empresa.
A tributação no pagamento de haveres
Com relação aos tributos, de acordo com a Lei nº 9.249/1995 em seu artigo 22, o sócio que recebe os seus haveres com acréscimo patrimonial, não pagará o imposto de renda pelo ganho de capital, mas sim, a pessoa jurídica envolvida no processo.
No entanto, nos casos onde o pagamento ao sócio desligado foi realizado através de uma transação de compra e venda da participação societária, essa situação se modifica.
Nesse caso, o sócio que está alienando a sua participação societária, deverá pagar o tributo correspondente em função do ganho de capital incidente obtido nessa operação, o que corresponde a um alíquota que pode variar entre 15% e 22,5%.
Boas práticas para calcular haveres e gerenciar tributos
Como se observa, as questões envolvendo o cálculo de haveres se inicia a partir da formalização de um bom contrato social estabelecido pela empresa ou no desenvolvimento de um acordo de sócios.
A partir de acordos claros, onde uma consultoria jurídica especializada é fundamental, torna-se possível definir soluções favoráveis a todos, inclusive no que se refere à organização societária e à gestão tributária.
Portanto, é importante que essas situações estejam previstas de forma antecipada, quando se pode evitar conflitos e mais do que isso, garantir a preservação da empresa.
Se você deseja maiores informações a esse respeito, vale a pena ler nosso post que apresenta quais cuidados devem ser tomados ao elaborar um acordo de sócios?